Migalhas Quentes

Moraes derruba vínculo entre motorista e aplicativo de transporte

Ministro observou que STF já validou formas alternativas de relação de emprego. Assim, cassou acordão trabalhista e determinou remessa dos autos à Justiça comum.

24/5/2023

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify.

Na decisão, o ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT. "Verifica-se, assim, a posição reiterada da Corte no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego."

Ao julgar o pedido da empresa, o ministro cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo para a Justiça comum.

Alexandre de Moraes cassa decisão que reconheceu vínculo entre motorista e aplicativo de transporte.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A decisão foi proferida em reclamação apresentada pela Cabify – que encerrou suas atividades no Brasil. A empresa recorreu depois de ter sido condenada pela 11ª turma do TRT da 3ª região, alegando que o tribunal não seguiu precedentes vinculantes do STF que admitem outras formas de contratação, como a terceirização (ADPF 324), contratos de natureza civil, como os firmados por motoristas de cargas autônomos (ADC 48), ou até mesmo contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADIn 5.625).

A Cabify ainda argumentou que o trabalho feito pela plataforma tecnológica não poderia ser enquadrado como celetista, "pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”.

Ao decidir, ministro Alexandre de Moraes concordou que a decisão teria desconsiderado as conclusões do Supremo nos processos citados. Para ele, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.

Nesse sentido, citou trecho de ementa de julgado do STJ no conflito de competência 164.544/MG, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes.(Imagem: Reprodução)

Leia a decisão monocrática.

Questão não pacificada

No TST, há precedentes nos dois sentidos: pelo reconhecimento do vínculo, em decisão da 3ª turma; e rejeitando o pedido de vínculo, em decisão da 4ª turma. 

Congresso

Segundo o jornal Valor Econômico, existem mais de cem projetos de lei no Congresso para a criação de regras para o trabalho por meio de aplicativos, sendo que 24 destes tratam da natureza jurídica da relação. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“São novos tempos”, diz ministro Moura Ribeiro acerca da uberização

3/7/2023
Migalhas Quentes

TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre

24/5/2023
Migalhas Quentes

TST mantém decisão que negou vínculo de emprego entre Uber e motorista

14/5/2023
Migalhas Quentes

TST rejeita vínculo de emprego de motorista com a Uber

14/12/2022
Migalhas Quentes

Novo precedente: TST reconhece vínculo entre Uber e motorista

8/4/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024