Estudante aprovada em processo seletivo buscou a Justiça por não conseguir efetuar matrícula por pendência financeira em outra instituição de ensino superior. Após sentença favorável a ela, determinando a realização da matrícula no curso de medicina, a universidade recorreu no TRF da 1ª região.
O relator, desembargador Federal João Batista Moreira, destacou argumentação utilizada na sentença de que o caso se refere a uma nova relação jurídica e em instituição de ensino diferente, não podendo eventuais pendências constituírem óbice para efetuar a matrícula, podendo a cobrança de valores em aberto ser realizada pelos meios legais próprios.
O magistrado citou também jurisprudência do STJ sustentando que instituição de ensino superior pode negar a renovação de matrícula em hipótese de inadimplência. Contudo, o caso em questão refere-se a uma nova relação jurídica.
Assim, em concordância com o voto do relator, a 6ª turma do TRF-1 decidiu manter a sentença, garantindo a efetivação da matrícula da estudante.
- Processo: 1042523-38.2021.4.01.4000
Leia o acórdão.
Informações: TRF da 1ª região.