A Justiça Federal condenou a União a fornecer medicamento de alto custo à base de canabidiol para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza Federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarapuava/PR. A mulher mora na cidade de Pato Branco/PR e não possui condições de arcar com o custo do tratamento, orçado em mais de R$ 800 mensais. A prescrição médica não prevê o tempo de tratamento mínimo.
A paciente é portadora de fibromialgia e não obteve resultados com o tratamento disponibilizado pelo SUS, sendo indispensável a liberação do medicamentos objeto da inicial (canabidiol e cloridrato de duloxetina) para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença.
Em decisão, magistrada determinou que o custo da medicação ficará a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo.
A juíza determinou que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª regional de Saúde de Pato Branco/PR, local de domicílio da parte autora, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a medicação.
Informações: TRF-4