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Lava Jato: TRF-4 afasta juiz Eduardo Appio

O magistrado terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.

23/5/2023

O Conselho do TRF da 4ª região decidiu nesta segunda-feira, 22, afastar o juiz Eduardo Appio, responsável pelos processos da operação Lava Jato na 13ª vara Federal de Curitiba/PR. O colegiado determinou também que Appio devolva aparelhos eletrônicos por ele usados - desktop, notebook e celular funcionais. Os equipamentos ficarão sob tutela da Corte.

Com a decisão, o juiz terá prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo de investigação que apura sua conduta.

A decisão foi tomada na tarde de ontem após uma representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli, que, no mês passado, pediu para deixar a relatoria de processos oriundos da operação após a divulgação de ter relações pessoais com a família do senador Sergio Moro, fato que o impediria de analisar os casos.

O afastamento de Appio foi baseado na acusação de que o magistrado teria entrado em contato com o filho do desembargador para confirmar o parentesco entre os dois. O advogado João Malucelli é sócio de Moro em um escritório de advocacia.

Segundo os autos, a ligação telefônica pareceu suspeita, uma vez que:

(a) realizada com número bloqueado (sem identificação do ID do chamador);

(b) o interlocutor utilizou-se do nome de "Fernando Gonçalves Pinheiro" e identificou-se como servidor da área de saúde da Justiça Federal, o que posteriormente se verificou não ser verdadeiro, porque não existe servidor com esse nome na Justiça Federal da 4ª região;

(c) o interlocutor justificou estar utilizando o sistema Skype para economizar valores da Justiça Federal na ligação, quando não há essa política em âmbito institucional;

(d) o interlocutor mencionou ter consultado bases de dados do Imposto de Renda do desembargador Federal e se dirigiu diretamente ao filho desse desembargador, fazendo também menção a informações que não eram corretas e se contradiziam (dizendo que o número do celular pertenceria ao desembargador e, depois, ao seu filho); e

(e) a ligação foi abruptamente encerrada pelo interlocutor, sem que houvesse alguma justificativa para que a ligação tivesse sido feita ou fosse daquela forma encerrada.

Além disso, na peça há outros indícios apresentados contra Appio:

(a) em um dos expedientes para apurar a ligação, verificou-se que o juiz acessou o processo judicial duas vezes em horários próximos ao contato com João Malucelli.

(b) no dia anterior, 12 de abril, Marcelo Malucelli havia sido relator de decisão que determinava o provimento de correições parciais contra Appio.

(c) perícia conduzida pela PF com o áudio da ligação “corrobora fortemente a hipótese” de que o interlocutor suspeito seria o juiz.

No voto, o Corregedor Regional classifica a conduta como “grave” e diz que Appio pode ter ofendido diversos dispositivos do regramento disciplinar pertinente à magistratura.

“Pelo que se constatou neste expediente e nos que lhe são vinculados (a serem confirmados com a defesa prévia e posterior instrução), o magistrado pode eventualmente ter feito uso de seus acessos no e-Proc como via para obter informação (número telefônico) e eventualmente intimidar, constranger ou ameaçar desembargador federal deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como deve ter provisoriamente suspenso seu acesso aos prédios e aos demais sistemas eletrônicos da Justiça Federal, na forma que adiante se explicita, até como forma de impedir que eventualmente praticasse condutas semelhantes àquelas que agora lhe é imputada.”

Leia a certidão do julgamento. Veja também o relatório e o voto.

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