A Justiça do Trabalho da 2ª região renovou a cobrança de multa aplicada ao Facebook por se negar a responder ordem judicial expedida há, aproximadamente, oito meses.
O pedido faz parte de um processo trabalhista em que uma empregada doméstica requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras.
Em agosto de 2022, o juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, determinou que a empresa entregasse registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora (autorizado pela própria interessada), sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Com a expressa recusa do Facebook, a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil. Atualmente, o valor devido ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo comobase o art. 22 da lei 12.965/14 e o art. 7º e 11, da lei 13.709/18.
Na decisão, o juiz ressaltou que a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”.
E completa: “Também alertou-se que o Facebook Servicos Online do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o TSE para prestar informações do WhatsApp, como noticiado oficialmente pelo próprio site do TSE. Portanto, alegar sua ilegitimidade na presente ordem judicial é um verdadeiro disparate".
A multinacional tem 15 dias, a contar da decisão, para cumprir a determinação, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública.
- Processo: 1000683-24.2020.5.02.0071
Veja a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.