6ª turma do STJ reconheceu a inépcia da denúncia em relação a crimes ambientais que teriam sido praticados no funcionamento de aterro sanitário localizado em Marituba/PA e determinou o trancamento do processo com relação a um dos então sócios da empresa que administra o empreendimento.
A decisão veio após a conclusão de que em momento algum da denúncia foi relatada qualquer conduta direta do acusado ou omissão de sua parte com relação aos crimes que foram atribuídos a ele.
A decisão reforça que “o nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela pessoa física na empresa”, e que não se pode responsabilizar o sujeito apenas por pertencer ao quadro societário ou de funcionários de uma organização empresarial.
A defesa do acusado foi realizada pelo escritório Ráo & Lago Advogados e pela advogada Carmen da Costa Barros.
- Processo: RHC 123.808
Confira íntegra do voto do relator.