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STJ reconhece inépcia de denúncia em caso ambiental de aterro no Pará

Decisão destaca que não se pode atribuir crimes à pessoa física simplesmente por posição ocupada em empresa.

18/5/2023

6ª turma do STJ reconheceu a inépcia da denúncia em relação a crimes ambientais que teriam sido praticados no funcionamento de aterro sanitário localizado em Marituba/PA e determinou o trancamento do processo com relação a um dos então sócios da empresa que administra o empreendimento.

A decisão veio após a conclusão de que em momento algum da denúncia foi relatada qualquer conduta direta do acusado ou omissão de sua parte com relação aos crimes que foram atribuídos a ele.

STJ considera inépta denúncia que não descreveu a contribuição do acusado para a consumação dos crimes imputados.(Imagem: Freepik)

A decisão reforça que “o nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela pessoa física na empresa”, e que não se pode responsabilizar o sujeito apenas por pertencer ao quadro societário ou de funcionários de uma organização empresarial.

A defesa do acusado foi realizada pelo escritório Ráo & Lago Advogados e pela advogada Carmen da Costa Barros.

Confira íntegra do voto do relator. 

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