18ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ revogou o benefício da justiça gratuita a uma advogada que omitiu informações quanto a sua real situação financeira. Ela movia ação contra uma clínica de estética após sofrer queimaduras em peeling.
A autora em questão perdeu o processo em 1º e 2º graus. Os desembargadores da Corte fluminense consideraram que não houve conduta culposa por parte dos médicos, e que foi prestada a devida assistência.
Desta decisão a advogada interpôs embargos de declaração pretendendo a modificação do julgado, sustentando padecer o acórdão de omissões, contradição e obscuridade.
A clínica e os médicos também interpuseram embargos, alegando a ocorrência de omissão, no que tange à análise do pleito de revogação da gratuidade de justiça concedida à autora.
A relatora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes negou o pedido da advogada e acolheu o dos réus ao ponderar que o acórdão efetivamente incidiu em omissão.
“Com efeito, efetivamente, verifica-se que a única prova trazida pela Autora para embasar seu pedido de gratuidade foi a apresentação de sua declaração de imposto de renda do ano de 2017 (exercício 2018), a qual em detida análise evidencia condição incompatível com a hipossuficiência alegada pela Autora.”
Segundo a magistrada, em que pese a causídica indique que tenha recebido cerca de R$ 50 mil naquele ano, o que equivale a cerca de R$ 4 mil mensais, igualmente declara despesas com plano de saúde, curso de pós-graduação, previdência privada, gastos com reabilitação de dependente, bem como incremento em seus bens, o que inviabilizaria seu sustento mensal, uma vez que as referidas despesas consumiriam praticamente toda sua renda.
“Além disso, o procedimento estético objeto dos autos custou mais de R$3.000,00, o que igualmente indica novo acréscimo de despesa, sem a comprovação da renda para subsidiá-lo.”
A desembargadora também considerou que a autora é advogada militante, patrocinando, em agosto de 2019, somente na Justiça estadual do RJ, 427 processos, possuindo escritório próprio, exercendo o ofício de perita grafotécnica, e já tendo realizado duas pós-graduações, junto à EMERJ e à FESUDEPERJ, “condições que claramente não se coadunam com a hipossuficiência financeira”.
“Assim, da conjugação dos fatos supramencionados, há a clara indicação de sonegação de informações quanto à real situação financeira da parte Autora, de modo que frente ao que resta apresentado aos autos, não se evidencia a hipossuficiência da parte, de modo que entende esta Relatoria, que deve ser a gratuidade de justiça revogada.”
Atuaram no processo os advogados Leonardo Santos Martins e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0004986-24.2019.8.19.0067
Veja o acórdão.