Juíza Federal Laura Carvalho, da 9ª vara Federal do RJ, negou o pedido da Fiat Chrysler Automobiles para registrar a marca "Fiat Freedom" no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Magistrada considerou que a marca pode induzir em erro os consumidores, gerando concorrência desleal.
O processo foi movido pela Fiat contra uma empresa paraibana que possui a marca registrada Freedom e também contra o INPI, após ter seu pedido de registro da marca em questão negado pelo Instituto devido ao registro anterior.
Na ação, a empresa solicitou o registro sob a alegação de que “seus produtos não estabelecem nenhum grau de semelhança com os produtos da Empresa Ré, bem como que o público-alvo de ambas não é o mesmo”.
Porém, na sentença, a magistrada verificou que há semelhança nos aspectos gráfico e fonético no que se refere aos elementos nominativos principais "Freedom".
“A junção da marca principal das Autoras 'FIAT' com o elemento nominativo 'FREEDOM' traz uma marca própria que pode induzir a erro os consumidores e trazer desigualdade para a concorrência.”
A juíza também ponderou que as empresas em questão possuem serviços afins relacionados ao segmento automobilístico.
“Dessa forma, não resta dúvida de que as titulares das marcas em conflito atuam no mesmo segmento mercadológico, sendo, portanto, concorrentes.”
Dessa maneira, a magistrada concluiu que os elementos trazidos pela Fiat não são capazes de afastar a presunção de legalidade do ato administrativo do INPI, que entendeu pelo indeferimento das marcas para a concessionária.
O escritório Escobar Advocacia atuou pela ré.
- Processo: 5047864-76.2020.4.02.5101
Veja a decisão.