Migalhas Quentes

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre Estados

Texto segue agora para promulgação do Congresso Nacional.

17/5/2023

Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a PEC 162/19, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta foi aprovada em dois turnos, com 67 votos a favor, em ambas as votações, e nenhum voto contrário ou abstenção.

De acordo com o relator, senador Weverton, a permuta "promoverá a produtividade dos juízes de Direito, uma vez que diminuirá as chances de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada Estado conte com magistrados conhecedores das peculiaridades regionais. Além disso, a PEC fortalece o princípio da unicidade do Judiciário e o caráter nacional desse Poder".

A permuta poderá ocorrer entre juízes que atuem no mesmo segmento ligados a diferentes tribunais, inclusive de segundo grau, na esfera estadual, Federal ou do trabalho. É preciso a anuência dos magistrados envolvidos.

Atualmente, apenas juízes Federais e do Trabalho podem fazer essa troca. Juízes estaduais estão autorizados a mudar de comarca dentro de um mesmo Tribunal de Justiça, porém precisam ser aprovados em concurso público se quiserem trabalhar em outro Estado.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Leia a íntegra da proposta:

_______

Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93. .............................

.................................................

VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II deste caput e no art. 94 desta Constituição;

............................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de março de 2022.

ARTHUR LIRA

Presidente

Informações: Agência Brasil.

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