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TRF-4 derruba decisão e restabelece sentenças de Moro contra Cabral

Desembargador Thompson Flores anulou efeitos de decisão em que o juiz Eduardo Appio considerou Moro parcial para julgar o ex-governador do RJ.

16/5/2023

Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF da 4ª região, deferiu liminar para suspender decisão proferida pelo juiz Federal Eduardo Appio na qual o juiz anulou todos os atos proferidos por Sergio Moro contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

O juiz Appio atua, hoje, na 13ª vara Federal de Curitiba, antiga vara de Moro. Por decisão do TRF-4, ele está proibido de proferir decisões em processos da Lava Jato em que forem opostas exceções de suspeição sem análise de mérito.

Em razão disso, Flores anulou seu recente despacho.

Desembargador Thompson Flores anulou decisão de Eduardo Appio em que reconheceu suspeição de Moro para julgar Cabral.(Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress)

No último dia 2, Appio anulou decisões de Moro contra Cabral por considerar que houve falta de imparcialidade, sob a justificativa de assegurar a Cabral a garantia do devido processo legal. Entre elas estava sentença na qual Moro condenou Cabral a 14 anos de reclusão, além de determinar a prisão preventiva.

Appio também havia determinado a retirada do nome de Cabral do Banco Nacional de Mandados, e a revogação de restrições impostas pela 13ª vara.

Contra a decisão do juiz, o MPF apresentou correição, alegando que causou tumulto processual, já que foi proferida antes da análise do mérito da suspeição apresentada por Cabral contra Moro. Disse, também, que o despacho contrariou ordem do TRF, e que foi proferido sem intimação do MP.

Ao analisar a demanda, o desembargador Thompson Flores deu razão ao MP. Ele observou que o TRF já havia proibido Eduardo Appio de proferir decisões nos processos relativos à operação Lava Jato nos quais foram opostas exceções de suspeição, ou naqueles em que, eventualmente, vierem a ser arguidas.

“Ao proferir a decisão combatida na data de 02/05/2023, quando pendente julgamento de mérito da Exceção de Suspeição n. 50113932820234047000, o magistrado a quo descumpriu decisão deste Tribunal."

O magistrado finalizou afirmando que, ainda que possa discordar do teor do julgamento proferido, ao juiz incumbia dar-lhe cumprimento, "notadamente à vista do seu trânsito em julgado".

Por isso, deferiu a medida liminar suspendendo em sua integralidade os efeitos da decisão proferida por Appio na ação penal 5063271-36.2016.4.04.7000 até julgamento final do feito.

Leia a decisão.

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