Migalhas Quentes

Claro terá de indenizar cliente que teve número cancelado sem motivo

Juiza apontou falha na prestação do serviço da operadora e determinou indenização por danos morais a cliente.

21/5/2023

A operadora de telefonia Claro terá de indenizar por danos morais e materiais uma mulher que teve sua linha telefônica cancelada sem motivo. A decisão é da juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP. Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço e que a operadora agiu de má-fé.

Magistrada condenou a Claro a indenizar a mulher por danos morais em R$ 5.000.(Imagem: Unsplash)

Consta dos autos que uma cliente da operadora teve sua linha principal indevidamente cancelada e posteriormente transferida a terceiro. Também teria sido cobrada dela uma multa de R$ 850, sem qualquer justificativa.

Mediante o impasse, a mulher procurou a Justiça, que concedeu uma liminar para que a operadora devolvesse a linha telefônica imediatamente.

Ao julgar o mérito, a magistrada observou que a Claro descumpriu a determinação judicial para que a linha telefônica fosse reativada. Dessa feita, determinou que a empresa deverá ressarcir a cliente, em dobro, pelos valores cobrados indevidamente, que totalizam a quantia de R$ 1.700.

“Verificou-se a má-fé da requerida, uma vez que cobrou da autora uma multa indevida e ainda condicionou o seu pagamento à possibilidade dela comprar um aparelho celular.”

A juiza também determinou que a operadora cancele as linhas telefônicas e respectivas cobranças que não pertencem à autora, assim como devem cancelar a cobrança da multa de R$ 2.552, “já que o cancelamento da linha principal da autora decorreu de uma falha cometida pela ré”.

Por entender que o uso do telefone é fundamental para o trabalho, atividades financeiras em geral, segurança e saúde das pessoas, a juíza ainda condenou a empresa à indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

“A privação indevida desse serviço causa dano moral indenizável, mormente em casos como o dos autos, em que a autora passou inúmeros contratempos na tentativa de ter sua linha restabelecida”.

O escritório GDD ADVOGADOS atua pela cliente.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Claro Música é condenada por reproduzir música sem autorização

25/1/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Claro é multada em R$ 10 milhões por vazar dados cadastrais

5/1/2023
Migalhas Quentes

Claro, TIM e Vivo recorrem ao STJ para derrubar liminar favorável à Oi

18/10/2022

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024