A operadora de telefonia Claro terá de indenizar por danos morais e materiais uma mulher que teve sua linha telefônica cancelada sem motivo. A decisão é da juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP. Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço e que a operadora agiu de má-fé.
Consta dos autos que uma cliente da operadora teve sua linha principal indevidamente cancelada e posteriormente transferida a terceiro. Também teria sido cobrada dela uma multa de R$ 850, sem qualquer justificativa.
Mediante o impasse, a mulher procurou a Justiça, que concedeu uma liminar para que a operadora devolvesse a linha telefônica imediatamente.
Ao julgar o mérito, a magistrada observou que a Claro descumpriu a determinação judicial para que a linha telefônica fosse reativada. Dessa feita, determinou que a empresa deverá ressarcir a cliente, em dobro, pelos valores cobrados indevidamente, que totalizam a quantia de R$ 1.700.
“Verificou-se a má-fé da requerida, uma vez que cobrou da autora uma multa indevida e ainda condicionou o seu pagamento à possibilidade dela comprar um aparelho celular.”
A juiza também determinou que a operadora cancele as linhas telefônicas e respectivas cobranças que não pertencem à autora, assim como devem cancelar a cobrança da multa de R$ 2.552, “já que o cancelamento da linha principal da autora decorreu de uma falha cometida pela ré”.
Por entender que o uso do telefone é fundamental para o trabalho, atividades financeiras em geral, segurança e saúde das pessoas, a juíza ainda condenou a empresa à indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.
“A privação indevida desse serviço causa dano moral indenizável, mormente em casos como o dos autos, em que a autora passou inúmeros contratempos na tentativa de ter sua linha restabelecida”.
O escritório GDD ADVOGADOS atua pela cliente.
- Processo: 1009505-89.2023.8.26.0002
Veja a decisão.