3ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve decisão que condenou o município de São José/SC a pagar indenização por danos materiais ao dono de uma égua da raça crioulo que foi atropelada por um ônibus escolar municipal. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data do acidente.
Segundo os autos, em abril de 2012, o homem cavalgava com a égua na margem de uma via pública da cidade quando foi surpreendido pelo ônibus escolar em alta velocidade na pista. Em uma curva estreita, uma roda do veículo atingiu o animal, que fraturou a pata traseira esquerda. O dono da égua alegou que teve gastos com atendimento veterinário e que, embora não tenha perdido o animal, ele ficou incapacitado para montaria esportiva e trabalho.
O município interpôs recurso de apelação e alegou que os requisitos necessários para sua responsabilização não estão presentes. Afirmou também que a culpa é exclusiva da vítima, que não deu passagem para o ônibus. O servidor público que conduzia o veículo confirmou que houve a colisão e que prestou socorro no momento do acidente.
Ao analisar o caso, o desembargador relator da matéria Jaime Ramos considerou que o nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano restou comprovado.
“A responsabilidade do ente público pelos danos perpetrados em razão do acidente de trânsito é inequívoca, na medida em que seu preposto não conduziu o ônibus escolar - veículo de grande porte sempre responsável pela segurança dos veículos menores ou não motorizados, incluindo-se também pedestres e, por óbvio, animais - com a cautela que lhe é legalmente exigida, mormente por não ter guardado a necessária distância de segurança em relação ao bordo da pista, que era estreita e em local sinuoso.”
- Processo: 0014798-08.2012.8.24.0064
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.