Ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou medidas cautelares que havia imposto ao deputado Federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. Ele é investigado (Inq. 4.879) por convocar a população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado de 7 de setembro de 2021.
Trovão chegou a fugir para o México, mas foi preso em outubro de 2021, ao voltar ao Brasil. Em dezembro do mesmo ano, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar e, posteriormente, substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
Após a eleição, as cautelares foram readequadas, mas foram mantidos o uso de tornozeleira e a proibição de frequentar redes sociais e de conceder entrevistas sem autorização do STF, com multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
Locomoção
Ao pedir a revogação dessas cautelares, a defesa sustentou que agora, na condição de parlamentar, ele necessita se locomover livremente pelo país para participar de eventos e prestar contas de seu mandato a seus eleitores pelas redes sociais.
Sem violações
Em sua decisão, ministro Alexandre reconhece que o investigado deixou de divulgar conteúdos ilícitos nas redes sociais (uai, mas não estava proibido de usar?) e, por isso, o pedido de reativação dos perfis é viável.
Da mesma forma, quanto ao monitoramento eletrônico, observou que a medida também não mais se justifica, porque, desde a eleição para o cargo de deputado Federal, não há notícia de nenhuma violação.
Determinou-se ainda a expedição de ofício às empresas Facebook, Telegram e YouTube para que reativem as contas de Zé Trovão.
- Processo: Inq. 4.879
Leia a íntegra da decisão.