Ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido da PGR e instaurou Inquérito (Inq 4.933) para apurar a atuação de diretores do Google e do Telegram no Brasil em suposta campanha contra o PL 2.630/20, conhecido como PL das fake news.
A notícia-crime contra os representantes das empresas foi apresentada pela Câmara dos Deputados à PGR. Na representação, o deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara, sustenta que o Google e o Telegram, para resguardar seus interesses econômicos, têm realizado ação contundente e abusiva contra a aprovação do PL, “em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
Lira relata que, no dia 1º de maio, o Google apresentava em sua página inicial de buscas um link com o texto “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. No texto, o diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da empresa teria afirmado falsamente, entre outros pontos, que o PL aumentaria a desinformação e buscaria proteger quem a produz.
O Telegram Brasil, por sua vez, no dia 9 de maio, publicou em sua conta no Twitter e disparou mensagem em massa a seus usuários atacando contundentemente o projeto de lei com informações falsas e distorcidas.
A Câmara sustenta que essas condutas ameaçam o Estado Democrático de Direito e podem configurar a prática de crime contra as instituições democráticas, a ordem consumerista, a economia e as relações de consumo.
Em manifestação, a PGR afirma que o cenário narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa, fundamentando a abertura de investigação, sob a supervisão do Supremo, para esclarecimento dos fatos.
Laudo
Ao acolher o pedido de abertura de investigação, ministro Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal que identifique e ouça os representantes das empresas e realize laudo pericial de todas as postagens, publicações e mensagens mencionadas na notícia-crime.
- Leia a íntegra da decisão.
Processo: Inq 4.933