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Unimed deve autorizar procedimentos mesmo em período de carência

Magistrado reconheceu, via liminar, direito de segurada realizar procedimentos como medida de preservação da saúde.

15/5/2023

Unimed terá de autorizar procedimentos que foram recusados por estarem no período de carência. Decisão é do juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira, da 17ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, ao atender pedido da segurada e deferir liminar obrigando a operadora a cumprir com os procedimentos necessários à preservação da saúde da paciente.

O plano de saúde recusou a internação da paciente após quadro de taquicardia.(Imagem: Freepik)

Em setembro de 2022 uma mulher aderiu ao plano de saúde empresarial da Unimed. Ocorre que, três meses depois, foi acometida com taquicardia. 

Devido ao período de carência, o plano recusou-se a realizar exames e a interná-la. 

A segurada, então, ingressou com pedido de liminar, fundamentado com parecer técnico favorável. O juiz deferiu a tutela e exigiu que o plano cumprisse com os procedimentos.

Ele justificou que a relação entre seguradora e segurada era inequívoca e que o parecer técnico foi favorável à autora. Assim, como o direito à saúde é básico e fundamental, sua promoção deve ser imediata para preservação da vida humana.

Ademais, o magistrado pautou-se em decisão do STJ (AREsp 1.275.885), na qual restou decidido que é abusiva a negativa de cobertura de procedimentos, medicamentos ou materiais para tratamento de doenças previstas no contrato de plano de saúde.

A paciente é representada pelo escritório José Andrade Advogados

Veja a liminar.

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