Migalhas Quentes

Justiça garante revisão da vida toda para cálculo de aposentadoria

A nova RMI somente será implantada pela autarquia previdenciária se mais vantajosa do que a inicialmente fixada.

11/5/2023

O juiz Federal convocado do TRF da 2ª região, Luiz Norton Baptista de Mattos, deferiu liminar e condenou o INSS a implementar a revisão da vida toda em aposentadoria por tempo de contribuição, com a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, se for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da lei 9.876/99, no prazo de 15 dias.

O autor propôs ação revisional de benefício previdenciário, na qual pleiteia a integração ao período básico de cálculo dos valores dos salários de contribuição havidos nos meses anteriores a julho de 1994, com a revisão de sua aposentadoria, no que se convencionou chamar "revisão da vida toda".

Ele sustentou que há tese firmada pelo STF em julgamento com repercussão geral e que alegações de fato foram comprovadas documentalmente, com a juntada de demonstrativo de cálculos que aponta que a renda mensal inicial será majorada com a aplicação da revisão pretendida.

Autor conseguiu aplicação da revisão da vida toda em sua aposentadoria.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau o pedido foi negado e o juízo determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado do recurso extraordinário que tramita no Supremo, sob o Tema 1.102.

Ele recorreu e teve o pleito atendido pelo desembargador em decisão monocrática. O relator ponderou que a tese firmada é aplicável para os processos que versem sobre a matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.

“Segundo a documentação acostada aos autos (processo5037262-21.2023.4.02.5101/RJ, evento 1, CNIS15), a parte autora filiou-se à Previdência Social em 1975 e obteve a aposentadoria por tempo de contribuição nº 164.452.074-2 (espécie 41), com início de vigência em 16/10/2013, ou seja, ao tempo da entrada em vigor da Lei 9876/99, ainda não havia implementado os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário. Dessa forma, constata-se a evidência do direito, suficiente para que seja implementada a revisão pleiteada, já que se encontram presentes os requisitos da concessão da tutela de evidência do artigo311, II, do CPC. Ressalte-se que a nova RMI somente será implantada pela autarquia previdenciária se mais vantajosa do que a inicialmente fixada.”

O escritório Fabio Zambitte Ibrahim & Associados atua no caso.

Acesse a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: União pede que revisão da vida toda não tenha efeito retroativo

8/5/2023
Migalhas Quentes

Acórdão da revisão da vida toda é publicado; leia a íntegra

14/4/2023
Migalhas Quentes

INSS volta a pedir suspensão de ações envolvendo revisão da vida toda

29/3/2023
Migalhas Quentes

Revisão da vida toda: Moraes dá 10 dias para INSS apresentar plano

3/3/2023
Migalhas Quentes

STF decide a favor dos aposentados na revisão da vida toda; veja tese

1/12/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Marcas não tradicionais na F1: Criando uma identidade além da corrida

1/11/2024

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024