A Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão o projeto de lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim, que obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - proibindo que só seja disponibilizada a versão digital ou por “QR Code”.
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches.
Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso.
“Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento.”