Na sessão da 2ª turma do STF desta terça-feira, 9, o ministro Gilmar Mendes defendeu a instauração de inquérito para apurar os métodos usados pela força-tarefa da Lava Jato e disse que a operação praticava “tortura”.
“Teria que ter inquérito para saber o que se passou. As pessoas só eram soltas, liberadas, depois de confessarem e fazerem acordo. Isso é uma vergonha e nós não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertidos. Claramente se tratava de prática de tortura usando o poder do Estado.”
O decano do Supremo disse, ainda, que leu o livro do empresário Emilio Odebrecht e ficou convencido de que a força-tarefa forçava delações premiadas.
“São páginas que envergonham a Justiça. O que se fez em Curitiba, nessa chamada República de Curitiba, com a Lava Jato, nós temos que fazer um escrutínio muito severo, porque se trata de algo extremamente grave.”
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No caso concreto analisado na sessão de ontem, a 2ª turma, por unanimidade, revogou a medida cautelar que proibia Sérgio Souza Boccaletti, ex-engenheiro da Petrobras, de fazer viagens internacionais. Ele foi condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao pagamento de propina nas obras da Refinaria Abreu e Lima (PE). A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração no HC 208.699.
Em março de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, havia mantido a medida cautelar. Em junho do ano passado, a turma rejeitou agravo regimental da defesa, motivando a apresentação dos embargos de declaração.
Desproporcionalidade
Em seu voto pelo acolhimento do pedido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a manutenção das restrições de uso do passaporte e de viagem ao exterior é desproporcional e incompatível com o estágio do processo, com o comportamento das partes e com as possibilidades de cooperação penal internacional plenamente acionáveis. Segundo ele, todas as disposições relacionadas a valores e contas no exterior foram cumpridas e Sérgio, que tem família e negócios no exterior, quando foi autorizado a viajar excepcionalmente, retornou ao país regularmente.
Ao acompanhar esse entendimento, o ministro Nunes Marques apontou, ainda, que a medida já dura mais de quatro anos.
O ministro Edson Fachin, que havia decidido inicialmente pelo não acolhimento dos embargos, reajustou seu voto para deferir o pedido de revogação da cautelar.