A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de um supermercado do Município de Assis/SP ao pagamento de indenização por danos morais a um adolescente abordado de maneira truculenta por segurança do estabelecimento. A decisão de 2ª instância majorou a reparação para R$ 5 mil.
De acordo com o acórdão, o funcionário acusou o jovem de furto dentro do supermercado e realizou uma abordagem excessiva, ordenando que ele levantasse a blusa em público, causando-lhe constrangimento.
“Como se observa, a conduta do réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento da vida cotidiana a ponto de atingir direitos da personalidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.
Ao abordar o valor da indenização, que em 1º grau havia sido fixada em R$ 2 mil, o magistrado ressaltou em seu voto que a reparação deve atender a sua natureza punitiva e compensatória.
“Não há que se falar em indenização inexpressiva, pífia, que gera a impunidade e o descaso nas relações civis, no que diz respeito ao causador do fato, nem em exorbitância que acarreta o enriquecimento sem causa, no que diz respeito ao ofendido.”
Assim, foi fixado que o valor da indenização por dano moral deve ser majorado para R$5 mil “revelando-se valor adequado e suficiente para repreender o réu e ao mesmo tempo compensara vítima pelo prejuízo experimentado, sem, contudo, gerar locupletamento sem causa.”
- Processo: 1004506-89.2022.8.26.0047
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.