Migalhas Quentes

Supermercado indenizará jovem por abordagem truculenta de segurança

Jovem foi acusado de furto e submetido a constrangimento.

9/5/2023

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de um supermercado do Município de Assis/SP ao pagamento de indenização por danos morais a um adolescente abordado de maneira truculenta por segurança do estabelecimento. A decisão de 2ª instância majorou a reparação para R$ 5 mil.

De acordo com o acórdão, o funcionário acusou o jovem de furto dentro do supermercado e realizou uma abordagem excessiva, ordenando que ele levantasse a blusa em público, causando-lhe constrangimento.

“Como se observa, a conduta do réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento da vida cotidiana a ponto de atingir direitos da personalidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.

TJ/SP condenou um supermercado a indenizar um adolescente em R$ 5mil após abordagem truculenta de segurança.(Imagem: Pexels)

Ao abordar o valor da indenização, que em 1º grau havia sido fixada em R$ 2 mil, o magistrado ressaltou em seu voto que a reparação deve atender a sua natureza punitiva e compensatória.

“Não há que se falar em indenização inexpressiva, pífia, que gera a impunidade e o descaso nas relações civis, no que diz respeito ao causador do fato, nem em exorbitância que acarreta o enriquecimento sem causa, no que diz respeito ao ofendido.”

Assim, foi fixado que o valor da indenização por dano moral deve ser majorado para R$5 mil “revelando-se valor adequado e suficiente para repreender o réu e ao mesmo tempo compensara vítima pelo prejuízo experimentado, sem, contudo, gerar locupletamento sem causa.”

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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