Migalhas Quentes

Justiça reconhece vínculo de apresentadora da Band demitida grávida

Juíza concluiu que a contratação da apresentadora por meio de pessoa jurídica teve por fim burlar as normas de proteção ao trabalho.

8/5/2023

A juíza do Trabalho substituta Juliana Eymi Nagase, da 16ª vara do Trabalho de SP, reconheceu o vínculo de emprego da ex-apresentadora do BandSports, Lucilene Caetano, com a emissora Band, uma vez que sua contratação tinha se dado mediante pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.

Na decisão, a juíza também condenou a emissora ao pagamento de uma indenização compensatória pela dispensa ocorrida enquanto a apresentadora ainda estava grávida do seu terceiro filho com o lutador de MMA Felipe Sertanejo, com quem é casada.

No julgamento, a magistrada concluiu que a contratação da apresentadora por meio de pessoa jurídica teve por fim burlar as normas de proteção ao trabalho, a teor do disposto no artigo 9º da CLT.

“Presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação do autor na prestação laboral, nos termos dos art. 2º e 3º da CLT, afasta-se a alegada prestação de serviços através de pessoa jurídica, cuja presença era meramente formal e apenas se prestava a ocultar a verdadeira natureza da relação de emprego havida entre as partes.”

Dessa forma, a Band terá de pagar valores referentes a direitos como FGTS e férias, por exemplo.

Lucilene Caetano, ex-apresentadora do BandSport.(Imagem: Reprodução/BandSport)

O caso tramita em segredo de justiça. A apresentadora é representada pelo escritório Kupper Advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reconhecida dispensa discriminatória de repórter do Ratinho com câncer

27/7/2021
Migalhas Quentes

Ex-diretor do Brasil Urgente receberá R$ 1,9 mi em ação contra a Band

5/2/2021
Migalhas Quentes

Juíza homologa acordo milionário entre Band e jornalista

7/7/2020

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024