A juíza do Trabalho substituta Juliana Eymi Nagase, da 16ª vara do Trabalho de SP, reconheceu o vínculo de emprego da ex-apresentadora do BandSports, Lucilene Caetano, com a emissora Band, uma vez que sua contratação tinha se dado mediante pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.
Na decisão, a juíza também condenou a emissora ao pagamento de uma indenização compensatória pela dispensa ocorrida enquanto a apresentadora ainda estava grávida do seu terceiro filho com o lutador de MMA Felipe Sertanejo, com quem é casada.
No julgamento, a magistrada concluiu que a contratação da apresentadora por meio de pessoa jurídica teve por fim burlar as normas de proteção ao trabalho, a teor do disposto no artigo 9º da CLT.
“Presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação do autor na prestação laboral, nos termos dos art. 2º e 3º da CLT, afasta-se a alegada prestação de serviços através de pessoa jurídica, cuja presença era meramente formal e apenas se prestava a ocultar a verdadeira natureza da relação de emprego havida entre as partes.”
Dessa forma, a Band terá de pagar valores referentes a direitos como FGTS e férias, por exemplo.
O caso tramita em segredo de justiça. A apresentadora é representada pelo escritório Kupper Advocacia.
- Processo: 1000655-56.2022.5.02.0016