O tutor de três pitbulls é condenado após seus cães, ao pularem o muro de casa, agrediram um homem e mataram seu animal de estimação. A decisão é do juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, da vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comercias de Conde/BA, ao concluir que o caso “não se trata de fortuito, mas de absoluta falta de cuidado do tutor em guarnecer os seus animais”.
O homem conta que passeava com seu cachorro da raça yorkshire quando sofreu ataque de três pitbulls que fugiram da casa de seu tutor, o que ocasionou lesões e provocou a morte de seu cachorro.
A vítima, narra, ainda, que o tutor dos pitbulls age com total imprudência na criação dos seus animais, pois, nunca tomou qualquer medida e/ou zelo necessário para que os pitbulls não pulassem o muro de sua residência e tenham acesso à via pública ou residência de vizinhos. Assim, na Justiça, pleiteou indenização pelo ocorrido.
Em sede liminar, o juízo determinou a suspensão da CNH do tutor dos cães pelo prazo de três anos ou até o cumprimento da liminar, o que ocorrer primeiro. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 50 mil em desfavor do réu.
Na sentença, ao analisar o pedido, o magistrado pontuou art. 936 do CPC o qual dispõe que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. E, no caso, diante do narrado, o juízo verificou que “não se trata de fortuito, mas de absoluta falta de cuidado do tutor em guarnecer os seus animais”.
No mais, o magistrado afirmou que o réu, tutor dos pitbulls, tentou se isentar da responsabilidade, uma vez que omitiu informações quanto “às providências mínimas e necessárias para observar o dever objetivo de cuidado em relação aos seus três cachorros. O muro de sua casa é baixo e nada havia para contê-los".
"Há nos autos relatos de que várias outras pessoas já haviam passado por situações de ataque e o réu sabia disso, mas nada fez. Ao que consta do processo, os cachorros do réu frequentemente pulavam o muro de sua residência e colocavam em perigo a vida dos transeuntes, mas ---- não empreendeu qualquer esforço importante no seu imóvel para evitar a fuga dos referidos animais."
O juízo verificou, ainda, que até o dia de hoje o muro do réu não foi aumentado para que novos incidentes fossem evitados.
Nesse sentido, julgou procedente a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, bem como R$ 3.932,47 a título de danos materiais.
O escritório Brandão & Brandão Advogados atua na causa.
- Processo: 8000576-06.2021.8.05.0065