No início do ano, o plenário do STF decidiu que os efeitos de uma decisão definitiva, conhecida como "coisa julgada", sobre tributos recolhidos de forma continuada perdem seus efeitos quando a Corte se pronunciar em sentido contrário. Com maioria dos votos, os ministros determinaram que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.
Com a repercussão da decisão, a equipe da TV Migalhas conversou o advogado e professor da USP Heleno Torres, durante o evento "Tributação e Economia Digital", que acontece em Roma, na Itália.
O especialista acredita que a decisão do Supremo é de grande importância para a sociedade. “Ela está em conformidade à expectativa de confiança legítima que nós temos que respeitar.”
Entretanto, o professor ressalta que os contribuintes clamam por uma modulação dos efeitos.
“Apesar da decisão ser perfeita do ponto de vista da técnica jurídica, algumas situações ainda exigem o controle do STF, que poderá vir embargos de declaração, a respeito da modulação dos efeitos.”
Dessa forma, Torres crê que, de fato, o Supremo não pode analisar cada caso, mas pode “estabelecer um marco em certos casos específicos que justifiquem alguma modulação.”
Veja entrevista.
Quem também falou sobre o assunto foi o ex- bâtonnier da advocacia, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que afirmou que para se ter segurança jurídica é preciso lembrar que a lei não pode retroagir para prejudicar "coisa julgada".
“Se a lei não pode retroagir, a mudança de interpretação da lei pelos tribunais também não pode ter efeito retroativo para prejudicar a confiança legitima, a boa-fé do cidadão e a crença nas jurisprudências e nos precedentes dos tribunais brasileiros.”
Veja entrevista.
O evento
A Universidade Sapienza de Roma, em parceria com a Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA Nacional) realiza, de 2 a 5 de maio, o curso de alta formação "Tributação e Economia Digital", em Roma, na Itália. A programação conta com temas como legalidade tributária, novas tecnologias, desafios da economia digital, coisa julgada em matéria tributária, criptomoedas, NFTs, e muito mais.