Com base em recente decisão do STJ que relativizou a impenhorabilidade de verba salarial, o juiz de Direito Elvo Pigari Júnior, da 6ª vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora de 10% do salário de uma mulher para pagamento de dívida civil.
385142
Na Justiça, uma mulher, credora em uma ação de indenização por danos morais, solicitou a penhora do salário do devedor.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a impenhorabilidade do salário, embora seja a regra, deve ser analisada diante das peculiaridades do processo.
No caso, o juiz verificou que a credora esgotou todas as alternativas para recebimento do valor, uma vez que o processo tramita há mais de cinco anos, com diversas tentativas mal-sucedidas de satisfação do crédito. Assim, em seu entendimento, “diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos”.
Assim, diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos. Inclusive, o STJ já decidiu acerca da relativização da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de verba não alimentar.
Nesse sentido, determinou a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor até o limite do débito, "porquanto o referido percetual não compromete a subsistência, nem afeta a dignidade da pessoa humana".
O advogado Francisco Lucio da Silva Mota atua no caso.
- Processo: 0806412-09.2016.8.23.0010
Leia a íntegra da decisão.