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Juiz penhora salário de devedora para pagamento de dívida civil

Magistrado considerou entendimento da Corte Especial do STJ sobre a possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas para pagamento de dívida não alimentar.

4/5/2023

Com base em recente decisão do STJ que relativizou a impenhorabilidade de verba salarial, o juiz de Direito Elvo Pigari Júnior, da 6ª vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora de 10% do salário de uma mulher para pagamento de dívida civil.

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Na Justiça, uma mulher, credora em uma ação de indenização por danos morais, solicitou a penhora do salário do devedor.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a impenhorabilidade do salário, embora seja a regra, deve ser analisada diante das peculiaridades do processo.

No caso, o juiz verificou que a credora esgotou todas as alternativas para recebimento do valor, uma vez que o processo tramita há mais de cinco anos, com diversas tentativas mal-sucedidas de satisfação do crédito. Assim, em seu entendimento, “diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos”.

Assim, diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos. Inclusive, o STJ já decidiu acerca da relativização da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de verba não alimentar.

Nesse sentido, determinou a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor até o limite do débito, "porquanto o referido percetual não compromete a subsistência, nem afeta a dignidade da pessoa humana".

Mulher tem 10% do salário penhorado para pagamento de dívida civil.(Imagem: Freepik)

O advogado Francisco Lucio da Silva Mota atua no caso.

Leia a íntegra da decisão.

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