Migalhas Quentes

TRT-4 reconhece caseiro de chácara como trabalhador doméstico

O dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS, entre outras parcelas.

3/5/2023

A 11ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego de um caseiro como empregado doméstico. O dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS, entre outras parcelas. A decisão manteve a sentença do juiz do Trabalho Gilberto Destro, da vara do Trabalho de Triunfo/RS.

Conforme as informações do processo, o caseiro trabalhava em uma chácara, onde dormia para evitar roubos. Ele também alegou realizar roçagem, capina e cuidado de animais, além de serviços domésticos na propriedade. O empregador negou que havia prestação de serviço e argumentou que autorizou a entrada do trabalhador na chácara porque ele era um conhecido que gostava de passar tempo lá. 

O empregador faleceu no curso do processo e passou a ser representado por sua esposa, que interpôs recurso ordinário contra a sentença. (Imagem: Freepik)

Ao analisar os depoimentos das partes e das testemunhas, o juiz Gilberto Destro reconheceu a existência do vínculo de emprego. Conforme mencionado na sentença, a legislação prevê que o empregado doméstico é aquele que presta serviços por mais de dois dias por semana, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, e que a finalidade do serviço não é de lucro para o empregador.

O magistrado destacou que, para ser caracterizado o trabalho doméstico, não é essencial que a prestação de serviços ocorra na residência do empregador, mas sim que a atividade seja voltada ao âmbito doméstico, beneficiando o núcleo familiar.

"O autor permanecia na chácara do réu em mais de dois dias por semana prestando serviço de zelo, cuidado. No atendimento dessa finalidade encontra-se a relação subordinada do autor ao réu. A prestação de serviços envolvia pessoalidade do trabalhador. Apesar de haver salário não pago, houve ajuste de pagamento", fundamentou o juiz ao deferir o pedido de vínculo. 

O empregador faleceu no curso do processo e passou a ser representado por sua esposa, que interpôs recurso ordinário contra a sentença. No segundo grau, a decisão foi mantida pela 11ª turma. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que o próprio depoimento da representante do empregador evidencia que houve prestação de serviços na propriedade. 

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça reconhece vínculo de doméstica que recebia bolsa-família

1/2/2021
Migalhas Quentes

Babá comprova vínculo empregatício através de mensagens do WhatsApp

8/3/2020
Migalhas Quentes

Empregada que trabalhou 20 anos para família tem vínculo reconhecido

4/9/2019

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024