A 11ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego de um caseiro como empregado doméstico. O dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS, entre outras parcelas. A decisão manteve a sentença do juiz do Trabalho Gilberto Destro, da vara do Trabalho de Triunfo/RS.
Conforme as informações do processo, o caseiro trabalhava em uma chácara, onde dormia para evitar roubos. Ele também alegou realizar roçagem, capina e cuidado de animais, além de serviços domésticos na propriedade. O empregador negou que havia prestação de serviço e argumentou que autorizou a entrada do trabalhador na chácara porque ele era um conhecido que gostava de passar tempo lá.
Ao analisar os depoimentos das partes e das testemunhas, o juiz Gilberto Destro reconheceu a existência do vínculo de emprego. Conforme mencionado na sentença, a legislação prevê que o empregado doméstico é aquele que presta serviços por mais de dois dias por semana, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, e que a finalidade do serviço não é de lucro para o empregador.
O magistrado destacou que, para ser caracterizado o trabalho doméstico, não é essencial que a prestação de serviços ocorra na residência do empregador, mas sim que a atividade seja voltada ao âmbito doméstico, beneficiando o núcleo familiar.
"O autor permanecia na chácara do réu em mais de dois dias por semana prestando serviço de zelo, cuidado. No atendimento dessa finalidade encontra-se a relação subordinada do autor ao réu. A prestação de serviços envolvia pessoalidade do trabalhador. Apesar de haver salário não pago, houve ajuste de pagamento", fundamentou o juiz ao deferir o pedido de vínculo.
O empregador faleceu no curso do processo e passou a ser representado por sua esposa, que interpôs recurso ordinário contra a sentença. No segundo grau, a decisão foi mantida pela 11ª turma. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que o próprio depoimento da representante do empregador evidencia que houve prestação de serviços na propriedade.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRT da 4ª região.