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Tutora é condenada por pendurar filhote, pelo pescoço, em árvore

A tutora foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa.

3/5/2023

Uma mulher foi condenada a pena de reclusão, mais pagamento de multa, por maus-tratos contra um filhote de pastor alemão*. A decisão é do juiz de Direito Tiago Loureiro Andrade, da vara única de Papanduva/SC, no planalto norte do Estado.

De acordo com os autos, a PM foi acionada para atender uma ocorrência e, ao chegar ao local, deparou com o animal preso. Ao se aproximarem, o cachorro se mostrou temeroso, colocou o “rabo entre as pernas”, manteve as orelhas baixas e urinou descontroladamente. Segundo os vizinhos, a tutora havia tentado enforcar o cão com uma corrente/corda. Em defesa, a mulher arguiu por sua inimputabilidade.

“Receberam também um vídeo pelo Whatsapp funcional da PM, feito por uma moradora do local. No local, encontraram o animal. A proprietária confirmou que tinha amarrado daquela forma, como forma de punir, pois ele tinha estragado umas plantas. Pode ser que o vídeo ainda esteja no celular funcional da PM. O vídeo mostrava que a ré amarrou o cachorro e pendurou na árvore. O cachorro era filhote. O filhote estava erguido no ar. Dava para ver nitidamente no vídeo. O vídeo mostrava o cão amarrado, não mostrava quem amarrou. O vídeo foi mostrado à ré e ela falou que foi uma forma de punir o cachorro. Ela disse que o cachorro não era dela, que era do ex-genro.”

Segundo os vizinhos, a tutora havia tentado enforcar o cão com uma corrente/corda.(Imagem: Pexels)

Para análise do caso, foram ouvidas seis testemunhas e também realizado o interrogatório da acusada. Uma vizinha confirmou as agressões, em relato corroborado por outras duas testemunhas. 

“Lembra do fato. É vizinha da ré. Estava em casa e escutou o cachorro gritando. Viu a acusada enforcando o cachorro em um pau, uma forquilha. A ré falou que se não quisesse que ela matasse o cachorro, que ela pegasse o cachorro. Chamou a polícia. Achou que era o cachorro de outra vizinha, que cuida bem do cachorro, mas era o cachorro da ré. Viu a ré enforcando o cachorro e o cachorro pendurado. Quando a depoente gritou, a ré soltou o cachorro. O cachorro estava pendurado na árvore em uma corda. A ré estava junto. A ré soltou quando gritaram que iam chamar a polícia. O cachorro gritou por uns 3 minutos. Foi a primeira vez que viu o cachorro sendo mal-tratado. Já tinha visto o cachorro amarrado, mas sem ser mal-tratado.”

O policial que atendeu ao chamado narrou em juízo ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore - fato que a própria ré confirma, embora tente justificá-lo ao alegar que estava nervosa porque o cão havia estragado algumas de suas plantas. Já outro agente, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo.

Para o magistrado, tanto a materialidade quanto a autoria do delito são comprovadas pela prova oral produzida em juízo. “Embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas 'varadas' no animal, possivelmente por estar em surto. É certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal.

Com isso, foi julgado procedente o pedido feito na denúncia, a fim de condenar a mulher à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa.

*O animal está sob os cuidados de terceiros desde a data do fato.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

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