O STF começou a julgar nesta semana a validade da decisão que suspendeu a lei que autoriza que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.
No dia 5 de abril, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela PGR e suspendeu um trecho da norma.
Após a decisão, o caso passou a ser julgado pelo plenário virtual da Corte.
Até o momento, além de Mendes, estão referendando a decisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. A votação vai até terça-feira, 2.
No voto em que referenda sua própria decisão, Gilmar Mendes diz que o fim da figura do vendedor de boa-fé é necessário para coibir o garimpo ilegal no país.
"As evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar pleiteada", escreveu o ministro.
Entenda
O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde em janeiro deste ano. O partido questionou a legalidade do artigo 39 da lei 12.844/13, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
Leia o voto do relator.
Informações: Agência Brasil.