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Professora que produzia conteúdo para faculdade não consegue vínculo

Juiz considerou que a contratação, de forma autônoma, foi válida.

28/4/2023

O juiz do Trabalho substituto Eduardo do Nascimento, da 3ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, negou o reconhecimento de vínculo de emprego a uma professora e advogada que produzia conteúdo para uma faculdade. Na decisão, considerou que a contratação, de forma autônoma, foi válida.

“Não se detecta, portanto, a intenção da reclamada de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da legislação trabalhista (CLT, art. 9º) e sim a vontade mútua de estabelecer a relação de forma autônoma.”

A professora produzia conteúdos para uma faculdade.(Imagem: Freepik)

A autora moveu ação trabalhista alegando que produzia diversos conteúdos, de matérias variadas, sem que houvesse qualquer contratação como professora efetiva da casa.

Já a faculdade, em sua defesa, sustenta que o contrato previa pagamento por hora e a reclamante poderia trabalhar nos dias e horas a sua escolha. Ressalta, também, que a profissional possuía atribuições de tutoria e jamais de professora titular responsável pelas disciplinas.

Ao analisar o caso, o juiz considerou como demonstrada, de modo válido, a contratação da reclamante de forma autônoma.

“Está provada a prestação de serviços sem existência de subordinação, cabendo salientar que, diante da pactuação do pagamento por hora de trabalho, era necessário que houvesse o controle respectivo, sem que isso represente subordinação. Em suma, estando provada a prestação de serviços autônomos, são improcedentes todos os pedidos formulados, pois embasados em uma relação de emprego inexistente.”

O escritório José Andrade Advogados atua no caso pela faculdade.

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