Migalhas Quentes

Professora que produzia conteúdo para faculdade não consegue vínculo

Juiz considerou que a contratação, de forma autônoma, foi válida.

28/4/2023

O juiz do Trabalho substituto Eduardo do Nascimento, da 3ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, negou o reconhecimento de vínculo de emprego a uma professora e advogada que produzia conteúdo para uma faculdade. Na decisão, considerou que a contratação, de forma autônoma, foi válida.

“Não se detecta, portanto, a intenção da reclamada de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da legislação trabalhista (CLT, art. 9º) e sim a vontade mútua de estabelecer a relação de forma autônoma.”

A professora produzia conteúdos para uma faculdade.(Imagem: Freepik)

A autora moveu ação trabalhista alegando que produzia diversos conteúdos, de matérias variadas, sem que houvesse qualquer contratação como professora efetiva da casa.

Já a faculdade, em sua defesa, sustenta que o contrato previa pagamento por hora e a reclamante poderia trabalhar nos dias e horas a sua escolha. Ressalta, também, que a profissional possuía atribuições de tutoria e jamais de professora titular responsável pelas disciplinas.

Ao analisar o caso, o juiz considerou como demonstrada, de modo válido, a contratação da reclamante de forma autônoma.

“Está provada a prestação de serviços sem existência de subordinação, cabendo salientar que, diante da pactuação do pagamento por hora de trabalho, era necessário que houvesse o controle respectivo, sem que isso represente subordinação. Em suma, estando provada a prestação de serviços autônomos, são improcedentes todos os pedidos formulados, pois embasados em uma relação de emprego inexistente.”

O escritório José Andrade Advogados atua no caso pela faculdade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST nega vínculo empregatício entre trabalhadora terceirizada e banco

31/1/2023
Migalhas Quentes

TRT-2 afasta vínculo de emprego entre advogado e escritório

14/7/2022
Migalhas Quentes

Pedagoga tem reconhecido vínculo empregatício com empresa de turismo

13/7/2022

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024