O juiz do Trabalho substituto Eduardo do Nascimento, da 3ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, negou o reconhecimento de vínculo de emprego a uma professora e advogada que produzia conteúdo para uma faculdade. Na decisão, considerou que a contratação, de forma autônoma, foi válida.
“Não se detecta, portanto, a intenção da reclamada de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da legislação trabalhista (CLT, art. 9º) e sim a vontade mútua de estabelecer a relação de forma autônoma.”
A autora moveu ação trabalhista alegando que produzia diversos conteúdos, de matérias variadas, sem que houvesse qualquer contratação como professora efetiva da casa.
Já a faculdade, em sua defesa, sustenta que o contrato previa pagamento por hora e a reclamante poderia trabalhar nos dias e horas a sua escolha. Ressalta, também, que a profissional possuía atribuições de tutoria e jamais de professora titular responsável pelas disciplinas.
Ao analisar o caso, o juiz considerou como demonstrada, de modo válido, a contratação da reclamante de forma autônoma.
“Está provada a prestação de serviços sem existência de subordinação, cabendo salientar que, diante da pactuação do pagamento por hora de trabalho, era necessário que houvesse o controle respectivo, sem que isso represente subordinação. Em suma, estando provada a prestação de serviços autônomos, são improcedentes todos os pedidos formulados, pois embasados em uma relação de emprego inexistente.”
O escritório José Andrade Advogados atua no caso pela faculdade.
- Processo: 0011098-78.2022.5.18.0003