Migalhas Quentes

TJ/GO manda Facebook deletar imagens do corpo de Cristiano Araújo

Colegiado ordenou que o Facebook exclua de suas redes socias e do seu app de mensagens, WathsApp, conteúdos relacionados à morte de Cristiano Araujo.

26/4/2023

A 1ª câmara Cível do Egrégio do TJ/GO manteve a sentença proferida em primeiro grau que determinou a remoção de fotos e vídeos do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo veiculados no Facebook e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, no qual a empresa é proprietária.

O Facebook havia recorrido da sentença sob justificativa de impossibilidade de cumprir a decisão por não poder responder pelos interesses do Whatsapp no país. Entretanto, o colegiado reconheceu a legitimidade da representação da empresa no país e manteve a condenação para ambas as plataformas. 

Facebook recorreu da sentença sob justificativa de impossibilidade de cumprir a decisão por não poder responder pelos interesses do Whatsapp no país. (Imagem: Paulo Lopes/Futura Press/Folhapress)

Em 1ª instância, a juíza determinou que o Google, a Microsoft, o Yahoo, Facebook e o WhatsApp (adquirida pelo Facebook), procedam a definitiva suspensão, bloqueio e exclusão dos resultados de busca de suas ferramentas de pesquisa relacionados à morte de Cristiano Araujo. 

No entanto, o Facebook recorreu da sentença sob justificativa de impossibilidade de cumprir a decisão por não poder responder pelos interesses do Whatsapp no país. 

A  empresa alegou ainda que a ação deveria ser extinta por não ter apresentado aos autos documentos suficientes a demonstrar efetivamente que os conteúdos reportados como infringentes foram veiculados no seu site Facebook e no aplicativo WhatsApp. 

Ao analisar os autos, o desembargador e relator do caso Luiz Eduardo de Sousa, entendeu que a alegação do Facebook em não responder pelo caso não prospera, “tendo em vista ser fato público e notório a aquisição da empresa WhatsApp pela empresa Facebook, passando referido aplicativo a pertencer ao mesmo grupo econômico, restando nítida a relação jurídica entres ambas, ainda que o WhatsApp Inc. permaneça como uma sociedade autônoma e com personalidade jurídica própria.”

Já sobre a alegação de falta de documentos quanto aos conteúdos veiculados pelas redes sociais da empresa, o relator apontou que, por meio dos autos, fica comprovado os “meios pelos quais teriam sido divulgadas as fotos e vídeos, informando na ata notarial as hashs às quais solicita o bloqueio na plataforma do Facebook e em correspondências eletrônicas do aplicativo WhatsApp.”

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença proferida no primeiro grau em sua integralidade.

O caso se repete

Cristiano Araújo morreu em um acidente automobilístico ocorrido em 24 de junho de 2015, que também vitimou a namorada do artista, Allana Moraes. Os vídeos e fotos gravados e divulgados nas plataformas de internet possuem imagens do corpo do cantor em atendimento médico, no velório e, mais grave, na necropsia, situação que causa sofrimento aos seus familiares. 

Recentemente, a família da cantora sertaneja Marília Mendonça, vítima fatal de um acidente de avião ocorrido em 2021, entrou com ação na justiça, após registros fotográficos do laudo da autópsia da cantora serem amplamente divulgados nas redes sociais. Sobre o assunto, o Migalhas conversou com especialistas que falaram sobre o vazamento do conteúdo. Leia aqui.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Zeca Camargo indenizará por crônica sobre falecido cantor Cristiano Araújo

25/1/2018
Migalhas Quentes

Google deve remover conteúdo sobre Cristiano Araújo após indicação específica de URL

6/11/2015
Migalhas Quentes

Google é multado por má-fé em caso de divulgação de imagens de Cristiano Araújo

7/7/2015

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024