O STF invalidou dispositivo do CPC que obrigava que depósitos judiciais e RPVs - Requisições de Pequeno Valor fossem realizados em bancos públicos.
O caso
Trata-se de ADIns ajuizadas pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo DF em que são questionados diversos dispositivos do CPC.
Um dos pontos questionados da norma é o dispositivo que estabelece que o depósito referente ao pagamento dessa obrigação ocorra em banco público. Segundo os autores, há restrição à autonomia dos Estados na escolha da instituição financeira responsável pelo recebimento dos valores.
Bancos oficiais
Ao votar, o ministro Dias Toffoli, relator, explicou que deve ser franqueado ao Poder Judiciário de cada unidade da Federação a possibilidade de escolher o banco que melhor atenda às suas necessidades, apenas após regular processo de licitação. Assim, em seu entendimento, “a obrigatoriedade de depósito judicial em bancos públicos revela-se um privilégio contrário aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência que regem a ordem econômica”.
"Não mais se justifica, sob qualquer aspecto e à luz da Constituição de 1988, a exclusividade da realização de depósitos judiciais em bancos públicos", concluiu Toffoli.
Neste ponto, o plenário, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.