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Grupo de advogados quer vedar julgamento virtual de ação penal no STF

Comissão foi nomeada pela OAB após iniciada análise de denúncias envolvendo os atos antidemocráticos de 8 janeiro.

25/4/2023

Há uma semana o STF iniciou a análise de denúncias contra os acusados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Os julgamentos acontecem em plenário virtual e foram divididos em partes, tendo se iniciado com um bloco de 100 denúncias, as quais foram recebidas pela Suprema Corte.

A análise feita pelo STF em meio virtual gerou críticas por parte de advogados. O criminalista Alberto Toron levou o tema ao Conselho Federal da OAB, circunstância que motivou a formação de um grupo de trabalho, nomeado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, o qual ficou encarregado de formular proposta acerca do apontado problema. 

Compõem o grupo os advogados Fernanda Tórtima (RJ), Helcínkia Albuquerque (AC), Ulisses Rabaneda (MT) e Alberto Toron (SP).

O relator, Toron, afirma que, embora a fase em análise pelo STF seja de recebimento das denúncias, "não é menos verdade que este ato se reveste de enorme importância seja porque se discute a justa causa para a ação penal, seja em razão de se poder discutir a aptidão formal da peça acusatória (inépcia), entre outros temas". "O ato é tão importante que nas ações penais originárias comporta a sustentação oral (Lei n. 8038/90, art. 6º, §1º)", destacou. 

Após debate, o grupo elaborou documento no qual requer, em suma, que seja vedada a análise de ações penais em plenário virtual. 

Advogado Alberto Toron é relator de grupo que quer vedar análise de ações penais em plenário virtual no STF.(Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

Manifestação

No documento, o grupo observa que a fase atual no STF com relação aos acusados do 8 de janeiro era de recebimento das denúncias. E que, se cada sustentação tem 15 minutos, seriam 1500 minutos, ou 25 horas. Acrescentada uma ou duas horas ao representante da PGR, seria perfeitamente possível para o STF realizar a análise em 4 sessões, como ocorreu no processo do Mensalão (AP 470), desde que realizadas sessões matutinas e vespertinas, de forma presencial ou telepresencial, mas em tempo real.

Ainda de acordo com o documento, no julgamento em ambiente virtual "ocorre algo no mínimo insólito": 

"Aquele momento que deveria ser de interlocução entre as partes e os juízes da causa não existe! O advogado fala entre quatro paredes e, depois, faz um upload da sua fala para o STF. Reina aqui a incerteza. Para sermos amenos e educados impõe-se perguntar: o juiz sempre ouvirá a fala do advogado? Se não quer ouvir em tempo real, no horário da sessão, quererá em casa, depois do expediente, ou no fim de semana? Algum assessor ouvirá e lhe trará um resumo? Ou ela é expletiva?"

O grupo salienta a dificuldade de o advogado ter acesso pessoal aos ministros e a especial importância das sustentações.

"Por mais que se tenha uma visão construtiva da vida, o aumento da capacidade de julgar não pode representar em nenhuma hipótese cerceamento do direito de defesa."

O documento termina dizendo que o regime constitucional que garante a ampla defesa não se compatibiliza com o julgamento de ações penais, e até mesmo de HC, em ambiente virtual. "É uma espécie de negação do direito de defesa."

Assim, a comissão propõe que a ordem manifeste inconformismo com a ampliação do plenário virtual para todo tipo de ação, e que envide esforços para aprovar projeto de lei de autoria do deputado Federal Fabio Trad, que merece aperfeiçoamento para contemplar as sessões telepresenciais, mas impõe a vedação ao julgamento de ações criminais em meio virtual.

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