Nesta segunda-feira, 24, associações de magistrados repudiaram as falas misóginas de um advogado contra a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Empresarial de SP. O causídico utilizou-se de petições para ofender a magistrada. Em um dos documentos, ele diz que a juíza atua como advogada de uma das partes e decide com base em "afetações hormonais" e "descompassos da menopausa".
A presidente da Apamagis - Associação Paulista de Magistrados, Vanessa Ribeiro Mateus, disse que causa surpresa e indignação alguém em 2023 não entender que certos limites não podem ser ultrapassados.
“Você criticar uma decisão de uma juíza atribuindo isso a questões hormonais é de uma falta de noção de limites, é de uma misoginia tão impressionante, de algo impensável em pleno ano de 2023, em que o assunto já foi debatido de forma extenuante.”
Segundo a presidente da entidade, a fala não ofende somente aquela juíza em específico, mas sim todas as mulheres de uma forma geral. Além disso, afirmou que as ofensas envergonham a advocacia.
A Andes - Associação Nacional de Desembargadores também veio a público para repudiar a atitude do advogado. Em nota, destacou que tais fatos não são isolados, e cada vez mais acontecimentos como esses são constantes.
“Ao tomar conhecimento da matéria veiculada no portal Migalhas, em 24/04/2023, é com repúdio que a ANDES - Associação Nacional de Desembargadores demonstra preocupação com a falta de respeito que magistradas vêm sofrendo pela sua condição de gênero, vezes quando proferem decisões que desagradam alguns advogados. Observa-se no caso, inclusive, que as ofensas há muito são recorrentes, e o patrono continua atuando, com o mesmo modus operandi nas mais diversas searas de ilicitude.
Infelizmente, tais fatos não são isolados, e cada vez mais acontecimentos como esses são constantes como as denunciados pelas magistradas. A questão precisa ser tratada com a maior seriedade. A uma, desvaloriza-se a mulher na sua essência; a duas, é uma violência verbal proferida contra a mulher magistrada; a três, desrespeito a autoridade pública, que encontra-se no exercício da sua função judicante, representado o Estado Juiz.
Espera-se rigor e transparência na apuração disciplinar pela OAB, em que pese ser exceção entre os advogados, que não atuam desta forma e, assim, também discordam veementemente de tais condutas. É importante que a exceção que comete tais ataques de gênero contra as magistradas seja devidamente sindicadas. Oportuno enaltecer neste viés o teor do Art. 6º da Lei 8.906/94, que dispõem: “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
No mais, que nos segmentos da apuração de tais condutas ilícitas, nas esferas cíveis e penais, também ocorra postura enérgica das instituições de persecução, para fins da sanção atingir a finalidade reparatória devida.
Obrigado pela atenção.
Cordialmente
ANDES”