Migalhas Quentes

Latam não indenizará por voo cancelado por problemas meteorológicos

Julgadora entendeu que situações meteorológicas caracterizam caso fortuito.

1/5/2023

A companhia aérea Latam não terá de indenizar passageira que teve que alterar o destino de sua viagem em razão de cancelamento de voo por problemas meteorológicos. A decisão, redigida pela juíza leiga Giane Flávia de Oliveira e homologada pelo juiz de Direito Luiz Fernando Renno Matos, de Itajubá/MG, considerou que a companhia áérea não deve ser responsabilizada pelo voo cancelado, por considerar situações meteorológicas como caso fortuito.

Todos os pedidos da passageira contra a TAM foram julgados improcedentes.(Imagem: Pexels)

A passageira alegou que adquiriu passagens aéreas de São Paulo com destino à Pipa/RN. No entanto, no dia da viagem ocorreu um forte temporal que acometeu a cidade de São Paulo, causando a queda do balizamento do aeroporto de Guarulhos. Dessa forma, houve a suspensão de todos os pousos e decolagens do aeroporto.

Primeiramente, a passageira teve o voo remarcado para algumas horas depois e, posteriormente, cancelado. A companhia aérea ofereceu um novo voo para o dia seguinte. Contudo, optou a passageira por alterar o destino de sua viagem para Rio de Janeiro/RJ. Assim, solicitou indenização por danos materiais e morais da Latam.

Em sua defesa, a companhia aérea solicitou a exclusão de sua responsabilidade por caso fortuito, argumentando que comprovou o fornecimento de assistência material à passageira, transporte e alimentação.

Na decisão, a julgadora ressaltou que situações meteorológicas adversas que impeçam a decolagem caracterizam caso fortuito ou força maior, “vez que excluem o nexo de causalidade e afastam a responsabilidade civil da companhia aérea”.

Ainda na sentença, a juíza leiga concluiu que “havendo a devida compensação do transtorno por parte da companhia aérea ao fornecer alimentação e transporte a requerente, minimizaram-se os transtornos ocasionados pela alteração do voo, de modo que não se justifica, nesse cenário, acrescentar ainda uma indenização em pecúnia”.

Ao final, todos os pedidos foram julgados improcedentes. 

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atua na defesa da companhia aérea.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Latam não indenizará clientes que tiveram auxílio após atraso em voo

10/4/2023
Migalhas Quentes

Latam não responde por passagens vendida por agência de viagem

2/1/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Passageira não será indenizada pela Latam por atraso em voo

21/12/2022

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024