Migalhas Quentes

Família de auxiliar de enfermagem morta por covid-19 será indenizada

Juízo determinou que a instituição pague, pelo dano material causado, um terço do valor do último e maior salário da empregada a cada um de seus dois familiares até a data em que ela completaria 75 anos.

24/4/2023

A 4ª turma do TRT da 2ª região confirmou o direito a indenizações por dano material e moral a familiares de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da covid-19. Ela atuava na linha de frente do combate à doença no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e faleceu em junho de 2020. Segundo o acórdão, não há dúvida sobre a responsabilidade objetiva do empregador no caso e na preservação da saúde de seus empregados.

Com a decisão, o juízo determinou que a instituição pague, pelo dano material causado, um terço do valor do último e maior salário da empregada a cada um de seus dois familiares até a data em que ela completaria 75 anos. Cada um também obteve o direito a R$ 80 mil pela dor sofrida com a morte da esposa e mãe, aos 47 anos, em atividade de risco exercida durante a pandemia. No processo, ficou comprovado que o salário da trabalhadora era fonte de sustento para o marido e a filha.

Com base em julgado do STF, a turma entendeu que a obrigação de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho deve ser de quem emprega, não do contratado. (Imagem: Freepik)

Com base em julgado do STF, a turma entendeu que a obrigação de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho deve ser de quem emprega, não do contratado. "Tendo-se em conta a atividade da obreira, creio mesmo impensável não se partir da presunção de que a doença foi adquirida no trabalho, permitindo-se, obviamente, que prova contrária fosse produzida. No caso dos autos, entretanto, tal prova não existiu", afirma o juiz-relator do acórdão, Paulo Sérgio Jakutis.

Assim, ficou rejeitada a alegação do hospital de culpa da trabalhadora por não ter seguido os protocolos sanitários da instituição, o que teria provocado a contaminação ou evolução da doença, resultando na morte.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT da 2ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa indenizará familiares após morte de trabalhador por covid

2/3/2023
Migalhas Quentes

Familiares de trabalhador que morreu de covid não serão indenizados

19/2/2023
Migalhas Quentes

Covid-19: Empresa é condenada por morte de empregado do grupo de risco

1/10/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024