Nesta semana, ocorreu a sessão da Comissão de Direito Processual Civil do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros para definir a portaria CGJ 1.952/22, que aumenta em 11 vezes o valor do teto dos emolumentos extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro.
O parecer, que recomenda a sustação dos efeitos da medida, foi aprovado pela entidade na sessão plenária.
“A medida pode desestimular a desjudicialização dos inventários e aumentar a demanda por processos judiciais mais caros e demorados, afetando negativamente o acesso à Justiça e a igualdade de tratamento entre as pessoas”, argumenta o texto.
A portaria da Corregedoria-geral do TJ/RJ entrou em vigor em janeiro de 2023. A partir dessa data, o limite máximo dos emolumentos para a lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, por exemplo, passou ao valor de R$ 90.253,61, incluindo os acréscimos legais e tributos correspondentes.
O aumento supera em mais de 10 vezes o antigo teto, que era de R$ 8.032,26. Saiba mais sobre a portaria aqui na matéria do Migalhas.
De acordo com o relator do parecer Arnon Velmovitsky, que é diretor Financeiro do IAB, a medida não tem justificativa e se distancia dos valores praticados em todos os outros estados do País.
De acordo com o advogado, a portaria pode desestimular as pessoas a buscarem a resolução de questões de partilha de bens, por exemplo, pelas vias extrajudiciais.
“A lei 11.441/07 trouxe uma importante simplificação para o processo de partilha consensual, permitindo que ele pudesse ser conduzido extrajudicialmente por meio de uma escritura pública, em tese, reduzindo custos e burocracia, além de aliviar a carga do Poder Judiciário."
Ele acrescentou que a mudança, que afeta diretamente a proposição da norma, tem impacto direto nas pessoas de menor poder aquisitivo, além de ajudar a sobrecarregar o número de processos judiciais.
Segundo Arnon Velmovitsky, a portaria vai na direção contrária ao movimento de diminuir a sobrecarga do sistema de justiça.
“Qual o objetivo dos procedimentos extrajudiciais? É desassoberbar o Poder Judiciário. Ele não aguenta mais milhões e milhões de processos, mas vão voltar a ser feitos os inventários judiciais”.
O parecer ainda pontua que “ao elevar significativamente o limite máximo de cobrança dos emolumentos, serviços simples direcionados a imóveis de maior valor serão tarifados da mesma forma que serviços complexos que envolvem múltiplos imóveis de menor valor”.
O presidente da Comissão de Direito Processual Civil, Ivan Luis Nunes Ferreira, autor da indicação que resultou no parecer, afirmou que a situação está inviável:
“É importante ir, junto com a OAB, conversar com o presidente do Tribunal de Justiça e, se for o caso, partir para uma atitude mais litigante, porque é uma situação inadmissível o que se está fazendo no Rio de Janeiro”.
O parecer do IAB será enviado à presidência do TJ/RJ com a indicação para suspensão da portaria, evitando, assim, que o Instituto promova uma ação judicial com o objetivo de revogar o aumento.