Migalhas Quentes

Pai indenizará filha de relação extraconjugal por abandono afetivo

A indenização por danos morais será majorada em R$ 40 mil por ausência do pai na criação da filha.

20/4/2023

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização à filha, fruto de relacionamento extraconjugal, em virtude de abandono afetivo. O acórdão majorou a reparação por danos morais para R$ 40 mil.

Segundo os autos, a requerente alegou que o pai não teve participação em sua criação e sempre ofereceu tratamento discriminatório em comparação às outras filhas, de relação conjugal, sequer apresentando a autora ao restante da família.

Por sua vez, o homem sustentou que manteve relacionamento próximo com a criança até os cinco anos de idade, mas passou a ter dificuldades de convívio desde então, em virtude de dificuldades impostas pela genitora - circunstância que não foi comprovada em juízo.

Para a relatora, mesmo que o pai cumpriu o dever material, ainda houve abandono afetivo, justificando a condenação.(Imagem: Freepik)

Relatora do recurso, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira pontuou que, ainda que o réu tenha cumprido o dever material, a condenação por abandono afetivo se justifica na medida em que também era obrigação do pai prestar assistência imaterial à filha, garantindo a atenção e o cuidado necessários para seu desenvolvimento, o que não ocorreu.

No caso em tela, tem-se que o genitor, apesar de ter arcado com os alimentos devidos, indiscutivelmente não participou da criação da requerente e tampouco deu-se ao trabalho de tentar qualquer aproximação.

O fato de sua defesa apoiar-se na alegação de que teria existido convívio entre os dois até a filha completar cinco anos já comprova que, por grande parte da vida da requerente, o requerido não esteve presente e, portanto, não forneceu qualquer suporte emocional”, acrescentou.

Não bastasse isso, o fato de o requerido ter dado a suas demais filhas, oriundas da relação conjugal, a atenção e o suporte exigidos em lei demonstra que, em última instância, a requerente foi discriminada em razão do caráter extraconjugal da relação que a originou”, concluiu a magistrada.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

7/9/2022
Migalhas Quentes

STJ: Pai é condenado em R$ 30 mil por abandono afetivo da filha

27/2/2022
Migalhas de Responsabilidade Civil

Análise do 'dano' na responsabilidade civil por abandono afetivo

25/8/2020
Migalhas Quentes

Pai é condenado a pagar danos morais à filha por abandono afetivo e material

16/5/2020
Migalhas Quentes

Pai deve indenizar filhos em R$ 120 mil por abandono afetivo

9/10/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024