A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a exclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome pela Havan. O colegiado manteve decisão que reconheceu a prescrição da dívida e determinou que a loja se abstenha de cobrar a dívida por qualquer meio.
A consumidora ajuizou ação contra a Havan para conseguir a declaração de inexigibilidade do débito prescrito e a cessação de cobranças extrajudiciais. Ela alega que recebia cobranças via administrativa, telefonemas e mensagens SMS.
A Havan defendeu a regularidade da anotação na plataforma. Disse que não houve ato de cobrança, mas mera utilização de serviço prestado por bureau de crédito, com registro de dívidas em atraso acessíveis apenas ao consumidor. Assim, afirmou que não praticou ilício algum.
Ao analisar o caso, o desembargador relator, Décio Rodrigues, ressaltou que se trata de dívida prescrita, na medida em que vencida em agosto de 2014. “E, uma vez reconhecida a prescrição, a ré está impedida de realizar não somente cobranças pela via judicial, mas também extrajudiciais.”
“O entendimento que passou a ser aplicado ex nunc por esta C. Câmara pela D. maioria, o que deve ser observado desde então, é no sentido de que a inscrição de débitos em plataformas como a Serasa Limpa Nome constitui forma indevida e indireta de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, sendo corolário a exclusão dos dados do autor registrados nas plataformas.”
Para o magistrado, os pedidos de exclusão da dívida prescrita da plataforma Serasa Limpa Nome e de determinação de suspensão de cobranças por qualquer outro meio devem ser acolhidos.
O advogado Luis Antonio Matheus do escritório Matheus Advogados Associados atuou no caso.
- Processo: 1010307-67.2022.8.26.0602
Veja o acórdão.