Migalhas Quentes

Estudante não matriculado em faculdade tem direito ao Fies

Magistrado entendeu que não há exigência de nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas no Enem na Lei do Fies.

1/5/2023

juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, concedeu uma liminar que autoriza um estudante a usufruir do Fies mesmo com a nota abaixo da média no Enem. O jovem não estava matriculado em nenhuma faculdade e não tinha sido aprovado no vestibular.

O magistrado entendeu que não há a necessidade de estar acima nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem na Lei do Fies.

Juiz ressaltou que não há nenhuma lei que imponha que um aluno precise ser submetido ao Enem.(Imagem: Pexels)

Nos autos, consta que o estudante, que sonha em cursar medicina, não possui condições de arcar com os custos do curso. Dessa forma, buscou se inscrever para o Fies, uma vez que cumpria os requisitos necessários para inscrição no processo seletivo. No entanto, o jovem não conseguiu a nota de corte acima da média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem e a classificação dentro do número de vagas ofertadas para o curso escolhido.

Mediante o direito ao Fies, o estudante pretende ingressar na faculdade de medicina, uma vez que não possui recursos financeiros para pagar as mensalidades nem a matrícula do curso.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que não há nenhuma lei que imponha que um aluno precise ser submetido ao Enem, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida entre os concorrentes.

Também ressaltou o art. 3º da lei 10.260/11, que estabelece que a gestão do Fies caberá ao ministério da Educação, que editará regulamento dispondo sobre “as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas”.

No entanto, o juiz afirma que os “outros requisitos” da lei, não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria Lei de criação do Fies, que possui a “finalidade precípua do financiamento estudantil em referência, que consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se, com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente.”

Diane desses argumentos, o juiz concedeu a liminar para o estudante, a fim de assegurar o direito à “formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do FIES, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.”

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua pelo estudante.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz afasta exigência do Enem e permite Fies a estudante de medicina

8/4/2023
Migalhas de Peso

FIES de medicina sem nota de corte: fundamentos acolhidos pelo Poder Judiciário

7/3/2023
Migalhas Quentes

Estudante consegue Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte

18/1/2023

Notícias Mais Lidas

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024