Migalhas Quentes

Agente obrigada a ficar de roupa íntima em revista não será indenizada

A profissional informou que, além da revista íntima, havia também problemas no monitoramento do banho dos presidiários, onde faziam gestos obscenos e falavam palavrões.

23/4/2023

A Justiça do Trabalho afastou o pagamento de indenização para a monitora de segurança que alegou ter sofrido danos morais devido à revista íntima para o ingresso nas dependências da unidade prisional em Ribeirão das Neves/MG. A decisão é dos desembargadores da 10ª turma do TRT da 3ª região, que mantiveram, por maioria de votos, a sentença. 

A profissional explicou que sempre foi submetida a procedimentos vexatórios, no ato de revista, sendo obrigada a se despir.

De calcinha e sutiã, tinha que se sentar no banco detector de metal, para verificar se havia algo introduzido nas partes íntimas. Em seguida, passava pelo detector de metal manual e, posteriormente, revista manual realizada por um colega monitor designado.”

Informou ainda que o procedimento foi modificado em 2017, quando a unidade passou a utilizar, no controle de ingresso, um aparelho denominado bodyscan.

A profissional relatou também problemas no monitoramento do banho de presidiários. Contou que, por câmeras de segurança, acompanhava a saída e o retorno dos presidiários das duchas. “Os presos faziam gestos obscenos para as câmeras, falavam palavrões e outras atitudes despudoradas”.

Depoimentos colhidos no processo confirmaram os fatos narrados pela trabalhadora. Uma testemunha contou que chegou a fazer o monitoramento do banho dos presos, assim como a colega. Esclareceu que as responsáveis pelo monitoramento do banho eram as profissionais do sexo feminino.

"Já os agentes do sexo masculino efetuavam esse serviço quando necessário”, completou. Informou que, durante o monitoramento, alguns dos presos tomavam banho normalmente. Porém, outros eram mais ousados, utilizando o momento do banho para se masturbarem.

Segundo a relatora, embora haja caráter vexatório nas revistas, o ambiente de trabalho é um complexo prisional.(Imagem: Freepik)

Natureza do ambiente de trabalho

Ao examinar o recurso da trabalhadora, a desembargadora relatora Ana Maria Amorim Rebouças ponderou que, embora haja um caráter vexatório nas situações constrangedoras narradas, o ambiente de trabalho é um complexo prisional.

Por sua natureza, demandam determinadas rotinas de segurança, bem como tarefas, por vezes, desagradáveis, mas que integram o rol de atribuições dos trabalhadores que ali desempenham as atividades”.

Segundo a julgadora, a profissional, como monitora de segurança, possuía tarefas relacionadas à supervisão e acompanhamento das atividades rotineiras dos detentos, entre elas, o monitoramento do banho.

A magistrada ressaltou que o monitoramento ocorria remotamente, ou seja, “por câmeras de segurança, como a própria trabalhadora afirma, enquanto a supervisão local ficava por conta da equipe masculina, que, como extraído da prova testemunhal, tentavam inibir tais comportamentos”.

Segurança coletiva

Quanto à revista, a julgadora concordou com o detalhamento e as minúcias do procedimento.

Mesmo diante de todo o aparato de segurança existente nos presídios brasileiros, ainda são corriqueiras, por exemplo, as notícias de ingresso clandestino de objetos externos ao complexo. Nesse ponto, muito embora a tecnologia de revista não fosse a melhor, antes da troca pelo ‘scanner’, era preciso utilizar os meios disponíveis para preservação da segurança, em especial da segurança coletiva.”

Para a julgadora, as ocasiões desconfortáveis não advêm de imposição da empregadora, mas da própria natureza das atividades desempenhadas no complexo prisional.

Assim, a apreciação do contexto encontrado nos autos não permite caracterizar a ocorrência de ofensa ao patrimônio moral da profissional, pois são condições integrantes de contrato laboral, assim como da natureza das atividades e do estabelecimento em que eram desempenhadas”, concluiu a magistrada, negando provimento ao recurso.

Como havia dependência em relação a outro processo, os autos foram remetidos para o CEJUSC/JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativa de conciliação. Após a audiência de conciliação, os autos foram arquivados definitivamente.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Assédio moral e as revistas íntimas de empregados

4/4/2022
Migalhas Quentes

STJ: É ilícita prova obtida em revista íntima baseada apenas em denúncia anônima

25/11/2019
Migalhas Quentes

Segue para sanção PL que proíbe revistas íntimas em presídios no RJ

11/3/2015
Migalhas Quentes

SP restringe revistas íntimas em presídios estaduais

7/7/2014

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024