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OAB exige Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas

O Órgão Especial da CF/OAB concluiu que não é estendido aos ex-conselheiros a dispensa dada aos juízes e desembargadores ou integrantes do MP.

19/4/2023

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB definiu que conselheiros de Tribunais de Contas que deixarem o cargo público e optarem por exercer a advocacia precisam da aprovação no Exame de Ordem para tal.

A reunião foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, e o presidente, Beto Simonetti, participou da abertura dos trabalhos.

OAB: Órgão Especial decide por exigência do Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

A decisão foi tomada em discussão feita no âmbito de consulta apresentada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, em que conselheiros pediam a equiparação constitucional do cargo à magistratura.

Para o Órgão Especial, no entanto, não há essa isonomia pleiteada e aqueles que não tiverem feito e passado o Exame, anteriormente, precisão cumprir esta etapa, em razão do caráter taxativo dos casos de dispensa do Exame de Ordem previsto no art. 6º, §1º e §2º do provimento 144/11 do Conselho Federal da OAB.

No debate, foi ressaltada a necessidade de os conselheiros dos Tribunais de Contas que eventualmente solicitarem inscrição nos quadros da Ordem precisarem de aprovação no Exame por não terem a dispensa dada aos juízes e desembargadores ou integrantes do MP - promotor, procurador de Justiça e procurador da República.

Informações: OAB Nacional.

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