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Corte Especial do STJ limita sustentação oral em agravos regimentais

Ministros decidiram que descabe sustentação em agravo que impugna decisão que decreta medidas cautelares e interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

19/4/2023

A Corte Especial do STJ limitou, nesta quarta-feira, 19, o cabimento de sustentação oral em sede de agravos regimentais. A votação unânime aconteceu em questão de ordem da ministra Nancy Andrighi.

Os ministros fixaram as seguintes teses:

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental que impugna decisão que decreta medidas cautelares em sede de inquéritos e sindicâncias de competência originária do STJ.

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

Algumas hipóteses de agravos regimentais não terão sustentação oral na Corte Especial.(Imagem: CNMP)
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