Migalhas Quentes

Advogado usa ChatGPT em petição e é multado pelo TSE: “fábula”

O causídico recebeu multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604.

19/4/2023

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604 a um advogado após o ajuizamento de petição escrita através do ChatGPT, plataforma de inteligência artificial.

O causídico queria o ingresso como amicus curiae em uma investigação judicial eleitoral que apura suposto abuso de poder político praticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022.

A intenção do advogado, em verdade, era criar uma fábula "escrita a duas mãos" para mostrar que "seria extremamente inadequado" o TSE “seguir a recomendação de uma Inteligência Artificial”. Ou seja, uma espécie de "protesto" para que as novas tecnologias não sejam usadas dessa forma.

Palco impróprio

Na decisão, ministro Benedito Gonçalves explicou que resolução do TSE deixa claro que não se aplica o instituto do amicus curiae. Ele ressalta que, mesmo que assim não fosse, "causa espécie que o instituto, que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos", tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente "não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma 'fábula', resultante de 'conversa' com uma inteligência artificial".

"Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o 'protesto' ganhasse palco impróprio."

O corregedor também disse que o peticionante é advogado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito.

“Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado.”

Assim sendo, o ministro indeferiu o requerimento de intervenção como amicus curiae e aplicou multa ao advogado por litigância de má-fé, no valor de dois salários-mínimos, no total de R$ 2.604, a ser duplicado em caso de reincidência na conduta.

Advogado usou o ChatGPT, inteligência artificial que cria diálogos, em uma petição apresentada ao TSE.(Imagem: Freepik)

Veja a decisão.

Atualize-se!

Acerca das novidades envolvendo a inteligência artificial e o ChatGPT, no próximo dia 3/5, das 9 às 12h, Migalhas realiza o seminário online "A Ascensão da Inteligência Artificial Generativa e Seus Impactos Jurídicos".

Assim como o ChatGPT, a IA Generativa levanta desafios significativos no que diz respeito à sua regulamentação e as formas de uso éticos, uma vez que é difícil delimitar limites legais para o seu uso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

ChatGPT, Direito e tecnologia - Avaliação preliminar de impactos

17/4/2023
Migalhas Quentes

Advogado virtual? ChatGPT consegue “aprovação” na primeira fase da OAB

22/2/2023

ChatGPT: Limitações e benefícios da inteligência artificial

17/2/2023

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024