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STF: Associação questiona leis que reduzem ICMS de cervejas e sucos

Segundo a Abrabe, as regras são unilaterais e foram instituídas sem estimativa de impacto financeiro.

22/4/2023

A Abrabe - Associação Brasileira de Bebidas - apresentou no STF quatro ADIns – 7.371, 7.372, 7.373 e 7.374, com pedido de liminar, contra leis estaduais que reduziram a alíquota do ICMS de bebidas alcoólicas com um percentual mínimo de fécula de mandioca e sucos de laranja ou de caju em sua composição.

A associação argumenta que as regras foram instituídas sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentário, exigência do ato das disposições constitucionais transitórias (art. 113) para justificar a exceção. Também aponta a concessão unilateral de benefícios fiscais, contrariando a regra que prevê a celebração de convênio no Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária - para esta finalidade (art. 155 da Constituição Federal).

As leis estaduais que reduziram a alíquota do ICMS de bebidas alcoólicas com um percentual mínimo de fécula de mandioca e sucos de laranja.(Imagem: Freepik)

Fécula de mandioca

A ADIn 7.371 questiona lei de Goiás que estabeleceu alíquota reduzida de ICMS (12%) nas operações internas com cervejas que contenham, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

A ADIn 7.372 contesta lei do Estado de Pernambuco que reduziu para 18% a alíquota do tributo nas operações internas ou de importação com cervejas em embalagem retornável com, ao menos, 20% de fécula de mandioca em sua composição. Essa ação também foi distribuída para o ministro Fachin.

Suco de caju

O objeto da ADIn 7.373 são normas do Estado do Piauí que excetuam da alíquota de 27% aguardentes de cana e cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de caju (integral ou concentrado) e que fixam em 14% a alíquota de cervejas com, pelo menos, 15% de suco de caju em sua composição. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Suco de laranja

A ADIn 7.374 questiona lei de Sergipe que reduziu de 25% para 13% a alíquota do ICMS nas operações com cerveja contendo, no mínimo, 0,35% de suco de laranja. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Informações: STF.

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