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Mulher é condenada por criar perfil falso da ex-companheira do marido

Segundo o processo, a mulher criava perfis falsos no Instagram, em nome da ex-esposa do marido, a fim de mandar mensagens injuriosas às amigas e eventuais namoradas do homem.

21/4/2023

A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou mulher ao pagamento de indenização à ex-companheira do seu marido, tendo em vista a criação de perfis falsos no Instagram em nome da vítima. O colegiado fixou o valor de R$ 10 mil, para fins de reparação moral.

Segundo o processo, a mulher criava perfis falsos no Instagram, em nome da ex-esposa do marido, a fim de mandar mensagens injuriosas às amigas e eventuais namoradas do homem. Com isso, ela visava afastar as mulheres do convívio do seu companheiro, em prejuízo da imagem e da honra da autora do processo.

A atual esposa admitiu ter criado os perfis falsos, enquanto que no processo, negou os fatos a ela atribuídos.(Imagem: Freepik)

Inconformada, a vítima procurou a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos e, ainda, solicitou na Justiça a quebra de sigilo, a fim de localizar o IP responsável pelas mensagens. Na delegacia, a atual esposa admitiu ter criado os perfis falsos. No processo, negou a autoria dos fatos a ela atribuídos pela autora.

Dessa forma, a turma entendeu que "a conduta ilícita da ré resultou em ofensa aos direitos de personalidade da autora que se viu na condição de ter que provar que as mensagens ofensivas enviadas não eram de sua autoria".

Por fim, os magistrados pontuaram que a conduta da ré é de extrema gravidade, uma vez que “usou de meio que tem amplo alcance (mídia social), com o fim de denegrir a imagem da autora, trazendo repercussão junto a sua família, amigos e terceiros”.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/DF.

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