Migalhas Quentes

CNJ abre PAD contra juiz Federal para apurar assédio sexual

Corregedor Nacional, ministro Salomão citou fortes indícios de autoria.

14/4/2023

O plenário do CNJ decidiu instaurar PAD contra juiz Federal acusado de assédio sexual contra uma servidora.

Segundo publicado pelo jornal Estadão, o magistrado teria sugerido a funcionárias desfilarem de fio dental no fórum, e teria, ainda, "esfregado seu corpo no peito dela, falando coisas obscenas".

Ao analisarem o caso na última terça-feira, 11, os conselheiros do CNJ destacaram a gravidade das acusações e falaram em "fortes indícios de autoria".

CNJ abre PAD para apurar acusações de assédio sexual contra desembargador.(Imagem: Reprodução/TRF da 1ª região)

A decisão é resultado do julgamento de pedido para desconstituir decisão da Corte Especial Administrativa da Justiça Federal que determinou o arquivamento do procedimento contra o magistrado.

Ao analisar o caso, o CNJ discutiu questão processual. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o plenário já havia discutido a questão da prescrição por conta da conversão da revisão disciplinar, que tramitava no CNJ, no PCA 0004541-76.2018.2.00.0000.

Ele lembrou que o CNJ foi chamado a reavaliar o ato porque o Tribunal rejeitou a proposta de instauração de PAD contra o magistrado por falta de quórum. “Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É essa parte que estamos decidindo agora.”

"A não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual, contraria não só o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho."

Ele destacou que admitir que uma acusação tão séria, “respaldada por indícios tão fortes de autoria”, não seja minudentemente avaliada “colide frontalmente com os princípios da legalidade e da moralidade”.

O corregedor Nacional acompanhou o voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson. Os votos vencidos foram dos conselheiros Marcello Terto e Mário Maia, que consideraram improcedente a instalação de PCA, e do conselheiro Richard Pae Kim, que defendia a extinção da punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atrizes e Janja se reúnem para discutir assédio sexual no trabalho

5/4/2023
Migalhas Quentes

Funcionária que sofreu assédio sexual do coordenador será indenizada

19/3/2023
Migalhas Quentes

Trabalhadora será indenizada em R$ 50 mil por sofrer assédio sexual

8/2/2023

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024