Migalhas Quentes

Empregada será indenizada por frigorífico restringir uso de banheiro

A funcionária tinha direito a dois intervalos de 15 minutos e, para ir ao banheiro fora destes horários, haveria de pedir autorização ao seu supervisor e tinha 9 minutos para voltar ao seu posto de trabalho.

14/4/2023

Uma operadora de produção de um frigorífico, do Rio Grande do Sul, deverá receber indenização por danos morais em razão de restrições impostas pelo empregador para o uso do banheiro. A 6ª turma do TRT da 4ª região reformou a sentença da vara do Trabalho de Três Passos/RS, por unanimidade, quanto à indenização. A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

A trabalhadora foi empregada da linha de produção do frigorífico por sete anos. Durante a jornada diária havia dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, os empregados deveriam pedir autorização a um supervisor e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas que trabalharam no mesmo local.  

De acordo com o juiz de 1º grau, havia apenas uma organização da linha de produção, não se tratando de ilegalidade ou abuso de direito do empregador. A autora recorreu ao Tribunal para reformar a decisão. Em resposta ao recurso, a empresa alegou que não havia impedimentos para as idas ao banheiro, mas admitiu a necessidade de que os empregados avisassem os superiores para uma readequação durante a ausência.

No entendimento da relatora, o fato de haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita do poder diretivo do empregador.(Imagem: Pexels)

Em casos como o da autora, o dever de indenizar foi pacificado pelo TST, enfatizaram os integrantes da 6ª turma. O recurso em relação ao dano moral foi provido.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, o poder diretivo do empregador, enquanto titular do empreendimento econômico, não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. “O empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição”, destacou a magistrada.

No entendimento da desembargadora, o simples fato de ter que haver solicitação de autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder diretivo do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

A circunstância, por si só, viola a esfera dos direitos de personalidade do empregado, pois o submete a situação de extremo desconforto físico e psicológico. Entendo que está devidamente comprovada a ofensa à honra e à moral da parte reclamante, o que enseja o dever de indenizar.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-4: Controlar hora de funcionário usar banheiro não gera dano moral

11/4/2021
Migalhas Quentes

Funcionária que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada

20/10/2020
Migalhas Quentes

Funcionário que tinha 3 minutos para ir ao banheiro, e ainda ficava com o nome exibido num telão, será indenizado

16/9/2020
Migalhas de Peso

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

9/10/2019
Migalhas Quentes

TST: Empresa é condenada por fixar horário para uso de banheiro

6/7/2019

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024