Migalhas Quentes

Juiz autoriza utilização de detectores de metais em escolas de Manaus

Decisão permitirá revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas da capital.

14/4/2023

O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível de Manaus/AM, deferiu liminar para autorizar e determinar a utilização imediata de detectores de metais até o dia 30 deste mês de abril, para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, na capital.

A medida, proposta pela Associação de pais, mestres e comunitários de duas escolas da Polícia Militar, tem relação

Conforme a decisão, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no ECA.

O magistrado consignou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à exposição a detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

“(...) A utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e ao não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, registra o juiz Saulo na análise do pedido de Tutela de Urgência apresentado pelas duas Associações, e citando ainda o art. 227 da Constituição Federal.

Reunião

Antes de decidir na ação de obrigação de fazer proposta pelas associações, o juiz reuniu-se no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcellos com representantes das secretarias municipal e estadual de Educação, da Polícia Militar, da coordenação dos conselhos tutelares e do sindicato dos estabelecimentos de ensino privado do Estado do Amazona.

Decisão inclui instituições de ensinos sejam elas públicas ou privadas.(Imagem: Divulgação/TJ/AM)

“Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, diz o magistrado na fundamentação da decisão proferida nesta quinta-feira, considerando que a medida pretendida pelos autores da Ação de Obrigação de Fazer visa a garantir a integridade física de crianças e adolescentes e demais estudantes e professores, através dos meios necessários para resguardar vidas.

Procon

O juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).

“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.

Informações: TJ/AM

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