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STF: Tribunal do DF não pode julgar HC contra autoridades locais

No entendimento do Supremo, a lei invadiu competência do STJ.

13/4/2023

O STF derrubou dispositivos legais que permitiam ao TJ/DF julgar habeas corpus contra atos de autoridades locais. No julgamento da ADIn 5.278, o plenário concluiu que a competência constitucional para esses casos é do STJ.

A ação foi ajuizada pela PGR contra a lei 11.697/08, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal.

STF: TJ/DF não tem competência para julgar habeas corpus contra atos de autoridades distritais.(Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)

Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu voto pela procedência do pedido, ele afastou a interpretação de dispositivos da norma que permitiam ao TJ/DF processar e julgar habeas corpus contra ato do presidente ou de membros da própria corte e do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O relator destacou que, de acordo com a CF/88 (art. 105, inciso I, alíneas 'a' e 'c'), é do STJ a competência para processar e julgar originariamente a ação de habeas corpus quando o coator ou o paciente for desembargador do TJ/DF, membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e membro do MPU - Ministério Público da União que atue perante tribunais.

O ministro explicou que, nos termos do art. 128 da Constituição, o MPU abrange o MP/DF.

Informações: STF.

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