A 1ª turma Recursal do TJ/SC manteve decisão que condenou o governo catarinense a indenizar uma mulher e um homem atingidos pelo disparo de arma municiada com elastômero (bala de borracha) em atuação da Polícia Militar voltada à contenção de tumulto entre torcidas organizadas, após jogo de futebol disputado em Florianópolis/SC.
No dia 26 de novembro de 2017, as vítimas foram atingidas em um ponto de ônibus próximo ao estádio Aderbal Ramos da Silva. A mulher, cujos ferimentos foram de maior alcance, receberá indenização de R$ 40 mil - R$ 25 mil a título de danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. Já o homem terá direito a R$ 8 mil por danos morais. Os valores foram definidos em decisão de 1º grau, da qual o Estado recorreu.
Em decorrência das lesões que sofreu e dos resquícios da bala que ficaram alojados em sua perna, a mulher ficou internada por 13 dias e afastada do trabalho por mais 10. Ainda assim permaneceu com visível e extensa cicatriz após a finalização do tratamento.
O homem também esteve afastado de suas atividades por uma semana, com escoriações visíveis resultantes do disparo – embora não lhe tenham deixado marcas permanentes a justificar dano estético.
Para o relator do caso, os valores arbitrados pelo juízo em sentença não merecem reparos, pois foram lançados em observância às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“A prova dos autos é robusta no sentido de que os autores, na ocasião, estavam alheios à confusão, o que deslegitima as teses da defesa de estrito cumprimento do dever legal e de legítima defesa de terceiros.”
- Processo: 0301729-39.2018.8.24.0090
Informações: TJ/SC.