O Órgão Especial do TJ/SP decidiu nesta quarta-feira, 12, suspender o julgamento que analisa validade de decreto presidencial que concedeu indulto a PMs condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido no início da década de 90.
A paralisação se dá até que o STF se pronuncie sobre o tema.
A Suprema Corte analisa a constitucionalidade do indulto, a partir de ação ajuizada pela PGR. Em janeiro, a ministra Rosa Weber deferiu liminar para suspender trecho do decreto que concedia o perdão aos policiais.
A discussão se dá porque os crimes foram cometidos há mais de 30 anos, quando ainda não eram considerados hediondos – o que excluiria a possibilidade do indulto. A questão é saber se o decreto de indulto deve observar a legislação da época do crime, ou a atual.
O TJ/SP analisava um incidente de arguição de inconstitucionalidade criminal suscitado pela 4ª câmara de Direito Criminal contra o artigo 6º do decreto 11.302/22, em que o então presidente Bolsonaro concedeu o indulto natalino.
Ao julgar recursos de policiais envolvidos no massacre, o relator na 4ª câmara, desembargador Roberto Porto, verificou indícios de inconstitucionalidade e enviou o caso ao Órgão Especial.
O julgamento teve início em 29 de março, com voto do relator, desembargador Fábio Gouvêa, pela inconstitucionalidade do indulto. O desembargador Damião Cogan divergiu e votou para rejeitar o incidente.
Houve pedido de vista e o caso foi retomado nesta quarta-feira, quando o desembargador Jarbas Gomes propôs que o Órgão Especial aguarde manifestação do STF, a fim de evitar decisões conflitantes. A sugestão foi acatada pelo colegiado.
- Processo: 0001721-84.2023.8.26.0000