A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do TRF da 4ª região, determinou a imediata interdição da atividade comercial dos Beach Clubs na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis/SC. Com a decisão da magistrada, volta a valer a execução da sentença da 6ª vara Federal de Florianópolis, que havia sido suspensa em regime de plantão pelo TRF da 4ª região até análise do caso pela relatora.
Ao restabelecer o cumprimento da sentença, a desembargadora ressaltou que já ocorreram sucessivas tratativas no intuito de adiar seu cumprimento. “Não se vislumbra ação concreta das empresas no sentido de dar efetivo cumprimento às obrigações estabelecidas no título executivo judicial”, pontuou.
“Inafastável é a necessidade de se garantir o cumprimento das ordens judiciais, em prol do interesse coletivo e da proteção dos bens jurídicos tutelados, os quais não podem ser prejudicados em detrimento de eventuais prejuízos financeiros das empresas e do município, notadamente na hipótese em comento, em que há muito se observa a atuação omissa dos estabelecimentos comerciais em cumprirem com as decisões dos órgãos reguladores e judiciais.”
Vânia Hack de Almeida acrescentou ainda que o juiz Marcelo Krás Borges, titular da 6ª Vara Federal de Florianópolis, já havia advertido as rés que, em caso de recalcitrância, seria determinada a interdição da atividade comercial.
“Configurada, assim, a recalcitrância das empresas executadas, há de ser garantido o cumprimento do título executivo judicial na parte que determinou a decretação de nulidade dos alvarás e licenças concedidos para o exercício da atividade das demandadas, culminando com a imediata interdição da atividade comercial dos estabelecimentos”, concluiu a desembargadora.
Suspensão
O recurso pedindo a suspensão do cumprimento da sentença que interditou os estabelecimentos foi impetrado pelo município de Florianópolis no dia 5/4. Em regime de plantão, a desembargadora do TRF da 4ª região, Cláudia Cristina Cristofani concedeu liminar no dia 6/4.
Ela levou em conta o feriado de Páscoa e a subsistência dos trabalhadores. “Considerando o feriado que se aproxima, e os prejuízos econômicos decorrentes do fechamento dos referidos estabelecimentos, principalmente no tocante à subsistência de funcionários e suas famílias, além dos demais agentes que atuam diretamente, ou indiretamente, nos eventos promovidos nos referidos beach clubs, mostra-se, também em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suspender a decisão agravada, no ponto da suspensão dos alvarás, até que a questão seja examinada pela relatora originária”, ponderou Cristofani.
- Processo: 5011582-54.2023.4.04.0000
Veja a decisão.
Informações: TRF da 4ª região.